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Maio termina como terceiro mês mais letal da pandemia em SC; veja números

Maio entra para as estatísticas como terceiro mês com mais mortes desde o início da pandemia em Santa Catarina. Segundos os dados que constam nos boletins diários, divulgados pela Secretaria de Estado da Saúde, foram 1.742 mortes só no último mês.

O período fica atrás, apenas, dos meses de março e abril, quando foram 3.538 e 2.649, respectivamente.

Diferente de março, quando o número de mortes chegava a casa das centenas diariamente, em maio apenas duas vezes houve mais de 100 mortes confirmadas em um único dia: 4 (117) e 18 de maio (119). O dia com a menor quantidade foi 9 de maio, com 23.

Além disso, no mês, Santa Catarina superou dois ‘recordes’ negativos: no dia 8 de maio o Estado atingiu 14.033 mortes. Dezoito dias depois, no dia 26, chegou as 15.006 vítimas.

Em relação aos casos confirmados, foram 81.224 em maio. Atualmente, 20.929 pessoas estão em acompanhamento, pois fazem parte do quantitativo de casos ativos, ou seja, ainda podem infectar outras pessoas, segundo dados publicados pela SES nesta segunda-feira (31).

Todos os 295 municípios catarinenses já confirmaram ao menos um caso e 292 deles têm registros de óbitos. As únicas cidades sem mortes no Estado são Flor do Sertão, Novo Horizonte e Tigrinhos, todas no Oeste. Desde o início da pandemia já são 968.244 confirmações e 15.276 vidas perdidas.

Junho inicia com ocupação acima dos 90% e com lista de espera para UTI

O mês de junho começa com a pandemia ainda em estado crítico em Santa Catarina. Segundo os dados da SES, na manhã desta terça-feira (1º), 92,16% dos leitos de UTI Covid-19, destinado a adultos, estavam ocupados.

A situação mais crítica é na região Sul onde a taxa beira os 99,19% de ocupação. Em seguida vem o Grande Oeste, com 98,69% e o Meio Oeste e Serra, com 97,26%.

Já a lista de espera por um leito de UTI tem 59 pessoas, sendo 22 na região Sul.

Mapa mostra a situação dos leitos de UTI em Santa Catarina – Foto: SES/Divulgação

Restrições seguem por mais 15 dias

Nesta segunda-feira (31), o Governo do Estado publicou um novo decreto com restrições para conter o contágio da Covid-19. Diferente de outros documentos, dessa vez não houve novidades, apenas a prorrogação do que já estava vigente.

Confira as medidas restritivas para SC:

  • Casas noturnas, boates, casa de shows, pubs e afins:
    • Nos níveis de riscos potenciais gravíssimo e grave, os estabelecimentos poderão, excepcionalmente, utilizar o espaço de seu salão para a realização de eventos sociais, seguindo as regras da Portaria SES nº 455, com limite de ocupação de até 100 pessoas gravíssimo e de até 150 no grave, de acordo com o fator de distanciamento estabelecido na Portaria e permissão para funcionamento das 6h00 às 23h00;
    • No nível de risco potencial alto, permissão para funcionamento das 6h à meia-noite, seguindo as regras da portaria nº 1.024;
    • No nível de risco potencial moderado, permissão de funcionamento conforme o determinado no alvará, seguindo as regras da portaria nº 1.024.
  • Eventos sociais (casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins: permissão para funcionamento das 6h00 às 23h00 nos níveis gravíssimo e grave, seguindo a portaria nº 455;
  • Congressos, palestras, seminários e reuniões, de caráter público ou privado: permissão para funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave, seguindo a portaria nº 455;
  • Parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixas de areia de praias: proibição de concentração de aglomeração de pessoas;
  • Venda de bebidas alcoólicas: proibido o fornecimento para consumo no próprio estabelecimento nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 5h e, no nível alto, das meia-noite às 5h; 
  • Transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual: limite de ocupação de 50% por veículo no nível gravíssimo, 70% no nível grave e 100% nos níveis alto e moderado, mantidas todas as linhas e itinerários, seguindo as regras da portaria nº 22;
  • Serviços de alimentação (cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins):
    • Nos níveis gravíssimo e grave, permissão de funcionamento das 5h às 23h, limitado o ingresso de novos clientes até 22h;
    • No nível potencial alto, permissão de funcionamento das 5h00 à meia-noite, limitado o ingresso de novos clientes até 23h;
    • No nível potencial moderado, permissão de funcionamento conforme horário fixado no alvará de funcionamento do estabelecimento.
  • Permissão das seguintes atividades, com funcionamento das 5h às 23h, em todos os níveis de risco:
    • Academias;
    • Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos, com limite de ocupação simultânea de 50%;
    • Parques temáticos e zoológicos, com limite de ocupação simultânea de 50%;
    •  Cinemas, teatros e circos;
    • Museus;
    • Igrejas e templos religiosos;
    • Áreas de uso coletivo em hotéis e similares, com limite de ocupação simultânea de 50%
    • Eventos públicos na modalidade drive-in;
    • Shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua;
    • Feiras, exposições e leilões;
    • Parques aquáticos e complexos de águas termais;
    • Demais atividades e serviços privados não essenciais, com limite de ocupação simultânea de 50%;
  • Permitidos a funcionar das 23h às 5h, nos níveis gravíssimo e grave, e da meia-noite às 5h, no nível alto:
    • Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
    • Serviços funerários;
    • Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
    • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
    • Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
    • Postos de combustíveis;
    • Estabelecimentos dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
    • Hotéis e similares.
  • Embarcações de esporte e recreio, limitação de ocupação de 50% da capacidade, sendo proibido amadrinhar as embarcações, em todos os níveis de risco;
  • Permitido o funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, segundo as regras da portaria nº 86; 
  • Funcionamento de supermercados, com limite de acesso de até 2 pessoas por família e ocupação simultânea de até 50% da capacidade do estabelecimento, das 5h às 23h, em todos os níveis de risco.
  • Para as seguintes atividades, a liberação de funcionamento e realização, em todos os níveis de risco, ocorrerá mediante deliberação tripartite entre o Município onde se realizará a atividade, a Região de Saúde do Município e a SES:
  • Competições esportivas de rua, públicas ou privadas;
  • Eventos de grande porte, que tenham repercussão regional, estadual ou nacional.


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