Sou Mais Pet
Geral

SC tem novas regras para hotéis, praias, shoppings e casas noturnas

Para atender a decisão judicial que exigia que o Governo do Estado de Santa Catarina revisasse as medidas mais recentes anunciadas, foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (28) as determinações que definem as novas medidas e anulam as flexibilizações. Confira o que muda a seguir, de acordo com as categorias.

O pedido da liminar, de autoria do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), foi acatado no dia 22 de dezembro pela 2º Vara da Fazenda Pública de Florianópolis. Na decisão, a Justiça deu o prazo de 48h para o governo de Santa Catarina rever as seguintes flexibilizações, agora anunciadas.

A PGE já havia entrado com um recurso contra a decisão, mas parte do pedido foi negado pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) na sexta-feira (25). A desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro apenas permitiu o tópico que fala da abertura de cinemas e teatros.

Com isso, o governo teria até esta segunda-feira (28) para retomar as medidas mais restritivas de decretos anteriores. Caso isso não acontecesse, o governo do Estado teria que pagar uma multa diária de R$ 10 mil.

Apesar do anúncio de adoção das medidas mais rígidas, que já estavam em vigor e foram flexibilizadas posteriormente, a PGE (Procuradoria Geral do Estado) entrou com um novo recurso pedindo a suspensão da liminar que obriga o governo a suspender os efeitos dos decretos 1.003/2020 e 1.027/2020, que flexibilizaram medidas contra a Covid-19 em Santa Catarina.

Veja o que muda em Santa Catarina a partir de agora

Uso de hotéis e pousadas:

A portaria 743, que regulamenta o uso de hotéis, pousadas e albergues foi revalidada. Com isso, a capacidade de hotéis, pousadas, albergues e similares voltam a ter a ocupação limitada da seguinte forma:

  • Nível Moderado: ocupação total liberada;
  • Nível Alto: máximo de ocupação permitida é de 80%;
  • Nível Grave: limite de 60% do total de leitos;
  • Nível Gravíssimo: 30% da ocupação total.

Shoppings, centros comerciais e galerias:

A mesma portaria estabelece a seguinte regra para a ocupação destes pontos comerciais:

  • Nível Moderado ou Nível Alto: ocupação total liberada;
  • Nível Grave: limite de 70% do total;
  • Nível Gravíssimo: 50% da ocupação total.

Casas noturnas, boates, pubs, casas de shows:

Outra portaria que voltou a valer foi a de número 744, que aponta os limites de ocupação para casas noturnas, boates, casas de shows e pubs da seguinte maneira:

  • Nível Moderado: 50% da ocupação total;
  • Nível Alto, Grave ou Gravíssimo: Permanece proibido o funcionamento.

Eventos sociais (festas, jantares, formaturas):

A portaria 718, que dita as regras para a realização de eventos sociais também voltou a ter validade.

São considerados para esta portaria os eventos restritos a convidados sem cobrança de ingresso, compreendendo casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados e festas infantis, por exemplo.

  • Nível Moderado: limite de ocupação de 60% do espaço;
  • Nível Alto: limite de ocupação de 40% do espaço;
  • Nível Grave ou Gravíssimo: fica proibida a realização de eventos sociais.

Cinemas e teatros:

A portaria 1.010, que dita as regras para o funcionamento de teatros e cinemas em Santa Catarina está novamente em vigor. Esta portaria autoriza a retomada, de forma gradual e monitorada, do funcionamento dos cinemas e teatros, da seguinte forma:

  • Nível Moderado: ocupação total liberada;
  • Nível Alto: máximo de ocupação permitida é de 75%;
  • Nível Grave: limite de 50% do total de leitos;
  • Nível Gravíssimo: 30% da ocupação total.

Regras específicas para cinemas:

  • Nas regiões em nível Moderado fica permitida a ocupação das poltronas sequenciais por pessoas que coabitam;
  • Providenciar bloqueio de duas poltronas laterais de cada lado das poltronas ocupadas ou distanciamento de 1,5 metros para os níveis Grave, Alto e Moderado e de dois metros para o nível Gravíssimo;
  • No caso das salas VIPs dos cinemas, bloquear o uso de uma poltrona para cada lado. Priorizar a ocupação de lugares desencontrados da fila anterior com a seguinte;
  • A entrada dos espectadores na sala deve, preferencialmente, ser realizada por ordem de fila e de lugar, iniciando no sentido do lugar mais afastado da entrada, evitando o cruzamento entre espectadores;
  • Já a saída dos espectadores da sala deve preferencialmente, ser realizada por local diferente da entrada, iniciando no sentido do lugar mais próximo da saída.

Regras específicas para teatros:

  • Nas salas de espetáculos ou similares com palco, as duas primeiras filas junto ao palco não devem ser ocupadas ou, em alternativa, deve ser garantida a distância de pelo menos 2 metros entre a boca de cena e a primeira fila ocupada;
  • Os camarotes podem ser ocupados por coabitantes quando tenham 6 ou menos lugares;
  • Os camarotes com lotação superior a seis lugares devem ser ocupados com a entrada e saída sendo feita da mesma forma que os cinemas (veja acima);
  • A galeria só pode ser utilizada com lugares sentados;
  • As cenas e os espetáculos realizados ao vivo, peças de teatro, orquestras devem ser adaptadas, sempre que possível, de forma a minimizar o contato físico entre os envolvidos;
  • As orquestras não podem atuar no fosso ou poço da sala de espetáculos;
  • Os coralistas devem se apresentar na mesma fila, sempre que possível;.
  • Os coralistas devem se manter afastados dos instrumentistas, pelo menos à distância de 1,5 metros, sempre que possível;
  • O distanciamento físico de 2 metros deve ser assegurado entre os instrumentistas que executem instrumentos de sopro, e 1,5 metros entre os restantes instrumentistas;
  • Evitar o compartilhamento de instrumentos, objetos e acessórios durante os ensaios e atuações. Caso não seja possível, o objeto deve ser higienizado após cada uso, com álcool 70% ou solução antisséptica similar, respeitando a característica do produto;
  • Os intervalos, sempre que possível, devem ser evitados ou reduzidos ao mínimo indispensável, de forma a evitar a deambulação de espectadores;
  • Caso não exista alternativa, a utilização dos banheiros pelos corpos artísticos e equipes técnicas, deve garantir, sempre que possível, o distanciamento de, pelo menos, 1,5 metros entre as pessoas, evitando a sua utilização simultânea.

Parques aquáticos:

Foi revogada a portaria 705, que autorizava o funcionamento de parques aquáticos e complexos de águas termais.

Feiras e exposições:

Também foi anulada a portaria 823, que flexibilizava a realização de feiras e exposições

Uso da faixa de areia:

A portaria 1.000/2020, que disciplina o uso da faixa de areia de praias, rios, lagos e lagoas foi republicada. Nesta portaria estão regras como:

  • O distanciamento mínimo deve ser de 1,5m entre as pessoas, exceto as que coabitam;
  • Os guarda-sóis de pessoas ou grupos distintos devem estar afastados com uma distância de, no mínimo, 2 metros entre eles;
  • As mesas, cadeiras, guarda-sóis e outros objetos para aluguel nas praias, rios, lagos e lagoas, devem ser desinfetados com álcool 70%;
  • Não é permitida a prova de roupas e de outros objetos comercializados por vendedores ambulantes;

Esta portaria ainda lembra que “a fiscalização das praias, rios, lagos e lagoas é de responsabilidade das equipes de Segurança Pública e Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais.”

Alerta máximo em SC

Santa Catarina vive um dos piores momentos da pandemia, refletido na nova atualização do mapa de risco, divulgada pelo governo do Estado nesta quarta-feira (23), dois dias antes do Natal.

Todas as 16 regiões de Santa Catarina estão no nível gravíssimo (vermelho) para a Covid-19. Esta é a primeira vez, desde o início da pandemia, que todo o Estado atinge o pior indicador para a Covid-19.

Para receber as notícias da página Hora Massa pelo WhatsApp no seu celularclique aqui.



Para receber as notícias da página Hora Massa pelo WhatsApp no seu celular clique aqui!



Casa dos Colchoes