Para atender a decisão judicial que exigia que o Governo do Estado de Santa Catarina revisasse as medidas mais recentes anunciadas, foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (28) as determinações que definem as novas medidas e anulam as flexibilizações. Confira o que muda a seguir, de acordo com as categorias.
O pedido da liminar, de autoria do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), foi acatado no dia 22 de dezembro pela 2º Vara da Fazenda Pública de Florianópolis. Na decisão, a Justiça deu o prazo de 48h para o governo de Santa Catarina rever as seguintes flexibilizações, agora anunciadas.
A PGE já havia entrado com um recurso contra a decisão, mas parte do pedido foi negado pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) na sexta-feira (25). A desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro apenas permitiu o tópico que fala da abertura de cinemas e teatros.
Com isso, o governo teria até esta segunda-feira (28) para retomar as medidas mais restritivas de decretos anteriores. Caso isso não acontecesse, o governo do Estado teria que pagar uma multa diária de R$ 10 mil.
Apesar do anúncio de adoção das medidas mais rígidas, que já estavam em vigor e foram flexibilizadas posteriormente, a PGE (Procuradoria Geral do Estado) entrou com um novo recurso pedindo a suspensão da liminar que obriga o governo a suspender os efeitos dos decretos 1.003/2020 e 1.027/2020, que flexibilizaram medidas contra a Covid-19 em Santa Catarina.
Veja o que muda em Santa Catarina a partir de agora
Uso de hotéis e pousadas:
A portaria 743, que regulamenta o uso de hotéis, pousadas e albergues foi revalidada. Com isso, a capacidade de hotéis, pousadas, albergues e similares voltam a ter a ocupação limitada da seguinte forma:
- Nível Moderado: ocupação total liberada;
- Nível Alto: máximo de ocupação permitida é de 80%;
- Nível Grave: limite de 60% do total de leitos;
- Nível Gravíssimo: 30% da ocupação total.
Shoppings, centros comerciais e galerias:
A mesma portaria estabelece a seguinte regra para a ocupação destes pontos comerciais:
- Nível Moderado ou Nível Alto: ocupação total liberada;
- Nível Grave: limite de 70% do total;
- Nível Gravíssimo: 50% da ocupação total.
Casas noturnas, boates, pubs, casas de shows:
Outra portaria que voltou a valer foi a de número 744, que aponta os limites de ocupação para casas noturnas, boates, casas de shows e pubs da seguinte maneira:
- Nível Moderado: 50% da ocupação total;
- Nível Alto, Grave ou Gravíssimo: Permanece proibido o funcionamento.
Eventos sociais (festas, jantares, formaturas):
A portaria 718, que dita as regras para a realização de eventos sociais também voltou a ter validade.
São considerados para esta portaria os eventos restritos a convidados sem cobrança de ingresso, compreendendo casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados e festas infantis, por exemplo.
- Nível Moderado: limite de ocupação de 60% do espaço;
- Nível Alto: limite de ocupação de 40% do espaço;
- Nível Grave ou Gravíssimo: fica proibida a realização de eventos sociais.
Cinemas e teatros:
A portaria 1.010, que dita as regras para o funcionamento de teatros e cinemas em Santa Catarina está novamente em vigor. Esta portaria autoriza a retomada, de forma gradual e monitorada, do funcionamento dos cinemas e teatros, da seguinte forma:
- Nível Moderado: ocupação total liberada;
- Nível Alto: máximo de ocupação permitida é de 75%;
- Nível Grave: limite de 50% do total de leitos;
- Nível Gravíssimo: 30% da ocupação total.
Regras específicas para cinemas:
- Nas regiões em nível Moderado fica permitida a ocupação das poltronas sequenciais por pessoas que coabitam;
- Providenciar bloqueio de duas poltronas laterais de cada lado das poltronas ocupadas ou distanciamento de 1,5 metros para os níveis Grave, Alto e Moderado e de dois metros para o nível Gravíssimo;
- No caso das salas VIPs dos cinemas, bloquear o uso de uma poltrona para cada lado. Priorizar a ocupação de lugares desencontrados da fila anterior com a seguinte;
- A entrada dos espectadores na sala deve, preferencialmente, ser realizada por ordem de fila e de lugar, iniciando no sentido do lugar mais afastado da entrada, evitando o cruzamento entre espectadores;
- Já a saída dos espectadores da sala deve preferencialmente, ser realizada por local diferente da entrada, iniciando no sentido do lugar mais próximo da saída.
Regras específicas para teatros:
- Nas salas de espetáculos ou similares com palco, as duas primeiras filas junto ao palco não devem ser ocupadas ou, em alternativa, deve ser garantida a distância de pelo menos 2 metros entre a boca de cena e a primeira fila ocupada;
- Os camarotes podem ser ocupados por coabitantes quando tenham 6 ou menos lugares;
- Os camarotes com lotação superior a seis lugares devem ser ocupados com a entrada e saída sendo feita da mesma forma que os cinemas (veja acima);
- A galeria só pode ser utilizada com lugares sentados;
- As cenas e os espetáculos realizados ao vivo, peças de teatro, orquestras devem ser adaptadas, sempre que possível, de forma a minimizar o contato físico entre os envolvidos;
- As orquestras não podem atuar no fosso ou poço da sala de espetáculos;
- Os coralistas devem se apresentar na mesma fila, sempre que possível;.
- Os coralistas devem se manter afastados dos instrumentistas, pelo menos à distância de 1,5 metros, sempre que possível;
- O distanciamento físico de 2 metros deve ser assegurado entre os instrumentistas que executem instrumentos de sopro, e 1,5 metros entre os restantes instrumentistas;
- Evitar o compartilhamento de instrumentos, objetos e acessórios durante os ensaios e atuações. Caso não seja possível, o objeto deve ser higienizado após cada uso, com álcool 70% ou solução antisséptica similar, respeitando a característica do produto;
- Os intervalos, sempre que possível, devem ser evitados ou reduzidos ao mínimo indispensável, de forma a evitar a deambulação de espectadores;
- Caso não exista alternativa, a utilização dos banheiros pelos corpos artísticos e equipes técnicas, deve garantir, sempre que possível, o distanciamento de, pelo menos, 1,5 metros entre as pessoas, evitando a sua utilização simultânea.
Parques aquáticos:
Foi revogada a portaria 705, que autorizava o funcionamento de parques aquáticos e complexos de águas termais.
Feiras e exposições:
Também foi anulada a portaria 823, que flexibilizava a realização de feiras e exposições
Uso da faixa de areia:
A portaria 1.000/2020, que disciplina o uso da faixa de areia de praias, rios, lagos e lagoas foi republicada. Nesta portaria estão regras como:
- O distanciamento mínimo deve ser de 1,5m entre as pessoas, exceto as que coabitam;
- Os guarda-sóis de pessoas ou grupos distintos devem estar afastados com uma distância de, no mínimo, 2 metros entre eles;
- As mesas, cadeiras, guarda-sóis e outros objetos para aluguel nas praias, rios, lagos e lagoas, devem ser desinfetados com álcool 70%;
- Não é permitida a prova de roupas e de outros objetos comercializados por vendedores ambulantes;
Esta portaria ainda lembra que “a fiscalização das praias, rios, lagos e lagoas é de responsabilidade das equipes de Segurança Pública e Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais.”
Alerta máximo em SC
Santa Catarina vive um dos piores momentos da pandemia, refletido na nova atualização do mapa de risco, divulgada pelo governo do Estado nesta quarta-feira (23), dois dias antes do Natal.
Todas as 16 regiões de Santa Catarina estão no nível gravíssimo (vermelho) para a Covid-19. Esta é a primeira vez, desde o início da pandemia, que todo o Estado atinge o pior indicador para a Covid-19.
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