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Senado aprova projeto de lei com pena de até cinco anos para quem pratica maus-tratos contra cães ou gatos

Certamente você já ouviu essa frase das “mães de pet”: “ele faz parte da família”. De acordo com Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 28,8 milhões de domicílios com, pelo menos, um cachorro e mais de 11,5 milhões com gato.

E, nos últimos anos, o país conheceu casos notórios de crueldade contra animais. Talvez um dos mais notórios, foi do cachorro que morreu espancado na frente de um supermercado, em São Paulo, em 2018.

Dessa forma, o Senado aprovou nesta quarta-feira (9), um projeto de lei que amplia a pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar cachorro ou gato.

Além disso, o texto prevê multa e proibição da guarda para quem praticar crimes desse tipo contra os animais. A proposta é do deputado Fred Costa (Patriotas-MG). Ela já foi aprovada pela Câmara e segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O PL altera a Lei de Crimes Ambientais. Atualmente, a legislação prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem pratica atos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Segundo o relator do projeto no Senado, Fabiano Contarato (Rede-ES), a legislação atual considera a prática de abuso e maus tratos a animais com infração penal de menor potencial ofensivo, que não cabe prisão em flagrante. O agressor, mesmo tendo sido flagrado maltratando o animal, assina um termo circunstanciado e volta para casa.

É de se surpreender que, lamentavelmente, ainda nos dias atuais, o Código Civil brasileiro mantenha a natureza jurídica dos animais como se fossem coisas, classificando-os como bens móveis. O PL é meritório, sobretudo porque atende ao mandamento constitucional de vedação à crueldade contra animais e aumenta a pena quando o crime for perpetrado contra cães e gatos”, diz ele no relatório.

Detenção

A pena de detenção, vigente atualmente para esses casos, não obriga o início de seu cumprimento em regime fechado. Além disso, a regra é que seu cumprimento ocorra em regime semiaberto em estabelecimentos menos rigorosos, como colônias agrícolas ou similares, ou em regime aberto, em casas de albergado.

Já a pena de reclusão, prevista no projeto, prevê cumprimento em estabelecimentos mais rígidos, como estabelecimentos de segurança média ou máxima. O regime de cumprimento de reclusão pode ser fechado, semiaberto ou aberto.

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Via: Guaramirim News



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