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Saque calamidade do FGTS é disponibilizado para moradores de Massaranduba

A partir desta sexta-feira (12), trabalhadores residentes nos municípios de Faxinal dos Guedes, Ilhota e Massaranduba, em Santa Catarina, já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade por calamidade. A medida foi autorizada em razão das chuvas intensas que atingiram essas regiões nos últimos dias.

A liberação segue os critérios estabelecidos pela Defesa Civil municipal, que identificou as áreas afetadas. Os moradores contemplados poderão realizar o saque até 11 de março de 2026.

Quem pode sacar

Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa:

  • Possuir saldo disponível na conta do FGTS.

  • Não ter realizado saque por calamidade pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.

O valor máximo permitido é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo existente.

Como solicitar

O processo de solicitação é totalmente digital, sem necessidade de comparecimento a agências. Basta utilizar o aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para smartphones Android e iOS.

Passo a passo para solicitar:

  1. Baixe o app FGTS e realize o login com suas credenciais.

  2. Acesse “Solicitar seu saque 100% digital” ou selecione “Saques” no menu inferior.

  3. Escolha a opção “Calamidade pública” e informe o município afetado.

  4. Selecione o tipo de comprovante de endereço, informe o CEP e o número da residência.

  5. Envie os documentos solicitados:

    • Documento de identidade (RG, CNH ou passaporte);

    • Selfie com o documento de identificação visível;

    • Comprovante de residência emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.

  6. Indique uma conta bancária para receber o crédito — pode ser da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira. A transferência é gratuita.

Documentação aceita

Além dos documentos tradicionais, o trabalhador pode apresentar alternativas caso não possua comprovante de residência em seu nome. Entre elas:

  • Declaração emitida pelo município confirmando residência na área afetada;

  • Declaração própria contendo nome completo, CPF, data de nascimento e endereço;

  • Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).

O envio das informações é verificado pela CAIXA junto aos cadastros oficiais do Governo Federal.



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