“Lei que obriga um oficial a ir para a reserva com pouca idade, 55 anos, impedindo que ele continue trabalhando, precisa ser revisada urgentemente”, afirma deputado Dr. Vicente
Na semana em que a Polícia Militar de Santa Catarina completa 185 anos, começou a ser debatido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa o projeto de lei 112.8/2020, que altera a idade limite para o policial militar ir para a reserva remunerada. A proposta apresentada pelo deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB) amplia entre 4 e 8 anos a possibilidade de permanência na atividade conforme o posto no quadro de oficiais e de praças da PM.
“É uma situação que precisa ser corrigida, está fora da realidade do país. Uma lei que obriga um oficial a deixar o posto de trabalho com pouca idade, aos 55 anos, impede que ele continue trabalhando, contribuindo com a sociedade e progredindo na carreira. É uma situação que precisa ser revisada urgentemente. Essa mudança é um anseio da categoria e da sociedade”, afirma o deputado.
A proposta adequa o Estatuto dos Policiais Militares de Santa Catarina aos novos limites de idade pra a ingressar na reserva estabelecidos para as Forças Armadas, por meio da Lei Federal 13.954/2019, e tem o apoio da Associação de Oficiais Militares de SC (Acors).
No caso dos oficiais militares, a idade limite para permanecer no posto de coronel passará de 59 para 67 anos; tenente-coronel, de 57 para 64 anos; major, de 57 para 61 anos; capitães e oficiais subalternos, de 55 para 60 anos. No caso dos praças, o limite de idade para o posto de subtenente passa de 60 para 67 anos; para cabo ou soldado, o limite continua em 60 anos.
O deputado Dr. Vicente explica que a mudança não trata da aposentadoria dos militares, que precisam de 35 anos de contribuição, sendo 30 de efetivo serviço na carreira de policial militar. “Na prática, quem completar o tempo mínimo exigido vai poder ir para a reserva, se aposentar, mas a mudança vai permitir que o policial que quiser seguir trabalhando continue na carreira, siga seu trabalho até a idade limite que está sendo ampliada com a nossa proposta.”
O projeto também visa corrigir uma distorção na carreira. O deputado explica que com a exigência de curso superior para ingresso na PM, muitos acabam entrando na corporação na idade limite, que é de 30 anos. Isso pode causar situações, por exemplo, em que o militar atinja a idade para ir para a reserva compulsória antes do tempo mínimo de serviço exigido para se aposentar.
Reformados mais tarde
A proposta também amplia a idade para o policial militar deixar a reserva (situação em que o policial pode ser convocado pelo Estado em caráter excepcional) e passar para a reforma, situação de inatividade. No caso de oficial superior, essa idade passa de 64 para 72 anos; para capitão e oficial subalterno, passa de 60 para 68 anos. No quadro de praças, subtenentes e sargentos serão reformados aos 70 anos (pela lei atual isso ocorreria aos 60). Já para os cabos e soldados, a idade passa de 60 para 65 anos.
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