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MPSC afirma que réu não foi absolvido por “estupro culposo”, mas por falta de provas

MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) emitiu, nesta terça-feira (3), uma nota sobre o caso Mariana Ferrer. O órgão se manifestou após vídeo de uma audiência causar grande repercussão nas redes sociais. Nas imagens, o advogado do réu, Cláudio Gastão, age de forma agressiva contra a vítima.

De acordo com o MPSC, não é verdadeira a afirmação de que o promotor de justiça Thiago Carriço de Oliveira manifestou-se pela absolvição do empresário André de Camargo Aranha por “estupro culposo”, tipo penal que não existe no ordenamento jurídico brasileiro, mas por falta de provas pelo crime de estupro de vulnerável.

“Salienta-se, ainda, que o promotor de justiça interveio em favor da vítima em outras ocasiões ao longo do ato processual, como forma de cessar a conduta do advogado, o que não consta do trecho publicizado do vídeo”, comenta a nota do órgão.

No documento, a 23ª Promotoria de Justiça da Capital, a qual Thiago Carriço de Oliveira responde, afirma que combate de atos de violência sexual e que ofereceu a denúncia contra o réu em busca de novos elementos, mas não foi possível a comprovação da prática do crime.

O MPSC também afirma que Oliveira interveio em favor da vítima em outras ocasiões durante a audiência. Segundo o Ministério Público, as intervenções do promotor de justiça não constam no vídeo divulgado na internet.

“O Ministério Público também lamenta a postura do advogado do réu durante a audiência criminal, que não se coaduna com a conduta que se espera dos profissionais do direito envolvidos em processos tão sensíveis e difíceis às vítimas, e ressalta a importância de a conduta ser devidamente apurada pela OAB pelos seus canais competentes”, comenta o MPSC.

Confira a nota na íntegra:

MPSC reafirma que réu foi absolvido por falta de provas por estupro de vulnerável

Não é verdadeira a informação de que o Promotor de Justiça manifestou-se pela absolvição de réu por ter cometido estupro culposo, tipo penal que não existe no ordenamento jurídico brasileiro. Salienta-se, ainda, que o Promotor de Justiça interveio em favor da vítima em outras ocasiões ao longo do ato processual, como forma de cessar a conduta do advogado, o que não consta do trecho publicizado do vídeo.

A 23ª Promotoria de Justiça da Capital, que atuou no caso, reafirma que combate de forma rigorosa a prática de atos de violência ou abuso sexual, tanto é que ofereceu denúncia criminal em busca da formação de elementos de prova em prol da verdade. Todavia, no caso concreto, após a produção de inúmeras provas, não foi possível a comprovação da prática de crime por parte do acusado.

Cabe ao Ministério Público, na condição de guardião dos direitos e deveres constitucionais, requerer o encaminhamento tecnicamente adequado para aquilo que consta no processo, independentemente da condição de autor ou vítima. Neste caso, a prova dos autos não demonstrou relação sexual sem que uma das partes tivesse o necessário discernimento dos fatos ou capacidade de oferecer resistência, ou, ainda, que a outra parte tivesse conhecimento dessa situação, pressupostos para a configuração de crime.

Portanto, a manifestação pela absolvição do acusado por parte do Promotor de Justiça não foi fundamentada na tese de “estupro culposo”, até porque tal tipo penal inexiste no ordenamento jurídico brasileiro. O réu acabou sendo absolvido na Justiça de primeiro grau por falta de provas de estupro de vulnerável.

O Ministério Público também lamenta a postura do advogado do réu durante a audiência criminal, que não se coaduna com a conduta que se espera dos profissionais do Direito envolvidos em processos tão sensíveis e difíceis às vítimas, e ressalta a importância de a conduta ser devidamente apurada pela OAB pelos seus canais competentes.

Salienta-se, ainda, que o Promotor de Justiça interveio em favor da vítima em outras ocasiões ao longo do ato processual, como forma de cessar a conduta do advogado, o que não consta do trecho publicizado do vídeo.

O MPSC lamenta a difusão de informações equivocadas, com erros jurídicos graves, que induzem a sociedade a acreditar que em algum momento fosse possível defender a inocência de um réu com base num tipo penal inexistente.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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