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Máscara, documento e ‘cola’: saiba o que fazer no dia da votação

No dia 15 de novembro, mais de 147 milhões de eleitores vão às urnas para escolher prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições Municipais 2020.

Para garantir que o pleito seja tranquilo, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) criou regras do que é permitido ou proibido fazer no dia da votação para eleitores, partidos, coligações e candidatos.

Todas as regras podem ser consultadas na Resolução no 23.610/2019 do TSE e na Lei nº 9.504/1997. Algumas condutas são até consideradas crimes eleitorais. São vedadas, por exemplo, todas as formas de propaganda no dia da votação.

Por causa da pandemia da Covid-19, a biometria foi dispensada e será obrigatório o uso de máscara para que o eleitor possa entrar e permanecer na seção eleitoral, como consta no Plano de Segurança Sanitária para as eleições municipais.

Mesários e colaboradores também estarão de máscaras e face shield (protetor facial). Haverá ainda álcool em gel nos locais de votação.

O que é permitido

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.

É permitido ainda que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só constem o nome e a sigla do partido ou da coligação, sendo proibida a padronização de vestuário.

O que é proibido

Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos.

Até o término do pleito, é vedada a aglomeração de pessoas usando roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda, manifestação coletiva ou ruidosa, abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitor, além de distribuição de camisetas e brindes.

A legislação proíbe ainda o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles, boca de urna, santinhos e outros tipos de impresso no local de votação ou nas vias próximas.

Não é permitida a publicação de novos conteúdos pelos candidatos ou impulsionamento na internet.

Aos servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido, coligação ou candidato.

O uso de máscara será obrigatório, e o eleitor será orientado a manter uma distância mínima de um metro de outras pessoas e evitar qualquer contato físico. Não será permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.

Como denunciar

Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.

No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais de candidatos e eleitores.

O que levar

O eleitor pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos. Isto permite que a votação seja mais ágil. O TSE recomenda que o eleitor leve a sua própria caneta para assinar o caderno de votação.

Além disso, é necessário levar um documento oficial com foto: título de eleitor, passaporte, identidade (RG), Carteira de Trabalho (CTPS) ou de Habilitação (CNH). O e-Título pode ser usado como documento oficial para votar.

Vale lembrar que o documento deve conter uma foto original, por isso, certidão de nascimento ou casamento não devem ser apresentadas.

Não é necessário levar o titulo impresso em mãos, mas ele pode facilitar o eleitor a encontrar seu local de votação, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral.

A Justiça Eleitoral orienta que, de preferência, o eleitor não leve crianças nem acompanhantes para o local de votação.

Horário de votação

Este ano, o horário de votação foi ampliado em uma hora por conta da pandemia da Covid-19. Os eleitores poderão ir às urnas das 7h às 17h (considerando o horário local) no primeiro turno, e, onde for necessário, no segundo turno, marcado para 29 de novembro.

O TSE também definiu que haverá horário de votação preferencial das 7h às 10h para pessoas acima de 60 anos, que fazem parte do grupo de risco para o coronavírus.

Quem é obrigado a votar?

São obrigados a votar os cidadãos com idade entre 18 e 70 anos e alfabetizados. Pessoas com mais de 70 anos, analfabetos e com 16 e 17 anos podem optar por votar ou não, ainda que tenham tirado o título.

Passo a passo

  • 1) O eleitor deve entrar na seção eleitoral e se posicionar na frente da mesa;
  • 2) Mostrar o documento oficial com foto em direção ao mesário;
  • 3) Após o mesário ler em voz alta o nome, o eleitor deve confirmar que é ele mesmo;
  • 4) O eleitor deve guardar o documento;
  • 5) Higienizar as mãos com álcool em gel;
  • 6) Assinar o caderno de votação – TSE recomenda que o eleitor leve a própria caneta;
  • 7) Se precisar do comprovante de votação, o eleitor deverá solicitá-lo ao mesário;
  • 8) Quando a urna for liberada, o eleitor deverá se dirigir à cabine de votação;
  • 9) Digitar os cinco números do candidato a vereador e depois dois números referentes ao candidato a prefeito e vice-prefeito;
  • 10) Ao sair, limpar as mãos com álcool em gel novamente.

Eleitor com suspeita da Covid-19 deve justificar o voto

O TSE alertou que o eleitor que testou positivo para o novo coronavírus ou teve contato com alguém que apresentou sintomas da doença nos últimos 14 dias, deve ficar em casa no dia das eleições e justificar o voto, pois está no período de quarentena.

Caso precise faltar, o eleitor terá de justificar a ausência até 60 dias depois da data da eleição. Para evitar aglomerações, que podem aumentar a disseminação da Covid-19, a Justiça Eleitoral orienta que, preferencialmente, a justificativa seja feita por meio da internet, no Portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título. Vale lembrar que o eleitor ausente deve apresentar uma justificativa para cada dia de votação em que não compareceu.

Somente pode emitir o e-Título e utilizá-lo para justificativa eleitoral quem está em situação regular na Justiça Eleitoral. Quem estiver com o título suspenso ou cancelado pode fazer a justificativa por outros meios, como as mesas receptoras de justificativa.

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