O dia 4 de fevereiro é marcado pelo Dia Mundial de Combate ao Câncer, segundo a Organização Mundial de Saúde. A doença é a segunda principal causa de morte no mundo.
De acordo com a última estimativa da organização, em 2018, cerca de 9,6 milhões de pessoas morreram devido à patologia.
Enfrentar o câncer é sempre um momento difícil para o paciente, mas alguns recursos previstos na constituição podem tornar essa luta mais fácil.
Existem leis que preveem uma série de direitos para pessoas com a doença e também para auxiliar na prevenção.
A Lei nº 13.045, de 25 de novembro de 2014, garante que os pacientes tenham um tratamento adequado por parte dos profissionais de saúde.
Para garantir a prevenção precoce, a Lei nº 10.289 afirma que o SUS é obrigado a realizar exames para detecção do câncer de próstata sempre que um médico julgar necessário.
Como direitos garantidos, os pacientes com câncer devem iniciar o tratamento pela rede pública em até 60 dias após o diagnóstico. Além disso, os usuários do SUS podem receber atendimentos domiciliares se autorizados pelos médicos.
Outros direitos também estão previstos por lei:
- Solicitação de uma segunda opinião médica, podendo trocar de profissional ou até de hospital (artigo 5º, inciso IX, da Portaria MS n. 1.820/2009);
- Acesso ao prontuário médico, podendo solicitar uma cópia dele (artigo 88 do Código de Ética Médica);
- Prioridade no julgamento de processos judiciais dos quais seja parte ou interessado (artigo 1.211-A da Lei n. 12.008, de 29 de julho de 2009 c/c artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil);
- Prioridade no recebimento de créditos judiciais contra o Estado (precatório);
- Direito a acompanhante, em casos de internação, para pacientes menores de 18 anos de idade (art. 12 da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990) e pacientes com mais de 60 anos (art. 16 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003);
- Pacientes incapazes de trabalhar têm direito a indenizações decorrentes de contratos de seguro de vida e aposentadoria privada, caso o contrato preveja indenização para diagnósticos de doenças.
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