A partir de hoje (22/02) está valendo o novo Decreto Municipal que regulamenta o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de eventos em Massaranduba. A decisão foi tomada em conjunto com todos os municípios da AMVALI (Associação dos Municípios do Vale do Itapocu) que estão trabalhando juntos. O novo decreto leva em consideração a classificação de risco gravíssimo da região Nordeste do Estado, além do aumento no número de casos e da ocupação dos leitos de enfermaria e UTI dos hospitais destinadas aos pacientes com Covid-19. O descumprimento do regramento disposto neste Decreto configura infração sanitária grave.
O Decreto limita o acesso dos clientes a lanchonetes, restaurantes, bares, sorveterias, padarias e congêneres, das 6h às 22h todos os dias. Os estabelecimentos poderão fazer tele-entrega e/ou retirada no balcão até as 24h. Lojas de conveniência anexas a postos de combustíveis, após o horário previsto, poderão disponibilizar somente o autoatendimento, sem consumo no local. Além disso, o Decreto determina que, fica vedada abordagem e/ou intervenção com pessoas, por qualquer meio em logradouros públicos. Fica vedado o acesso a parques, praças e áreas de lazer públicas e privadas, permitida a pratica esportiva individual mediante o uso de máscara e distanciamento social. Ficam vedados eventos e promoções através de automóveis Drive-thru, Drive-in, em qualquer espécie.