Quatro itens são levados em consideração na avaliação da matriz:
- Evento sentinela: mede a mortalidade da Covid-19. Nas regiões em alerta, o índice aponta que a pandemia continua em expansão;
- Transmissibilidade: variação no número de confirmação e casos ativos. Regiões em alerta apresentam alta no número de casos;
- Monitoramento: casos investigados e inquérito de síndrome gripal na comunidade;
- Capacidade de atenção: mede a ocupação dos leitos de UTI.
Dimensões analisadas para compor o mapa de risco mostram limite do estado em relação ao contágio pela Covid-19 – Foto: Divulgação/SES
O que pode e o que não pode no Estado?
Para tentar conter o atual colapso da Covid-19, o governo do Estado divulgou no dia 24 de fevereiro um novo decreto contendo uma série de medidas restritivas. Entre elas, redução de público em estabelecimentos e restrição de horários.
As medidas são válidas até o dia 11 de março. Além disso, este é o segundo fim de semana de lockdown em Santa Catarina, ou seja, com serviços não essenciais fechados até as 6h de segunda (8).
Regras no fim de semana:
- Proibido
- Comércio de rua, exceto o considerado essencial;
- Shopping centers, centros comerciais, galerias;
- Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;
- Shows e espetáculos;
- Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
- Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
- Circos e museus;
- Feiras, exposições e inaugurações;
- Congressos, palestras e seminários;
- Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
- Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas
e cooperativas de crédito;
- Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
- Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital
ou mediante trabalho remoto;
- A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
- O calendário de eventos esportivos organizados pela Fesporte (Fundação Catarinense de Esporte);
- Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.
Continuam proibidas aglomerações de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela SES (Secretaria de Estado da Saúde).
A comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente pode funcionar no sistema delivery ou retirada no estabelecimento.
As atividades econômicas que não estão englobadas no decreto, como indústrias, podem funcionar, seguindo todos os protocolos sanitários estabelecidos.
Vale lembrar que os municípios catarinenses podem estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas do que as previstas no decreto, a fim de conter a contaminação e a propagação da Covid-19 em seus territórios.
Alguns setores também foram liberados após reunião entre a Vigilância Sanitária e a Polícia Militar, realizada na tarde desta sexta-feira (5). São eles:
- Lojas de Material de construção;
- Construção civil;
- Óticas;
- Feiras de alimentos;
- Entrega de Água;
- Oficinas Mecânicas.
Regras até o dia 11 de março:
- Feiras, exposições e leilões
- Limite de ocupação de 25% e funcionamento somente entre 06h00 e 23h59, em todos os níveis de risco.
- Congressos, palestras e seminários
- Limite de ocupação de 25% e funcionamento somente entre 06h00 e 23h59, em todos os níveis de risco.
- Igrejas e templos religiosos
- Limite de ocupação de 25% (vinte e cinco por cento), em todos os níveis de risco.
- Museus e Circos
- Limite de ocupação de 25% (vinte e cinco por cento), em todos os níveis de risco.
- Parques temáticos e zoológicos
-
- Limite de ocupação de 25% (vinte e cinco por cento), em todos os níveis de risco.
- Bares
- Limite de ocupação de 25% e funcionamento somente entre 06h00 e 23h59, em todos os níveis de risco.
- Bibliotecas
As bibliotecas poderão realizar as atividades com acesso controlado, mediante cumprimento dos regulamentos sanitários vigentes, independentemente da Avaliação de Risco Potencial.
A portaria estipula medidas e regras sanitárias, como o uso obrigatório de máscaras por todos (visitantes, trabalhadores, fornecedores e prestadores de serviços), aferição de temperatura corporal dos trabalhadores e usuários na entrada das bibliotecas, entre outras medidas.
- Atividades esportivas de caráter recreativo
- Ficam proibidas no nível gravíssimo e autorizadas nos demais níveis.
- Cinemas e teatros
- Limite de ocupação de 25% (vinte e cinco por cento), em todos os níveis de risco:
- Transporte coletivo urbano municipal
-
- Limite de ocupação de 50% de passageiros sentados, em todos os níveis de risco;
- Transporte intermunicipal urbano
- Limite de ocupação de 50% de passageiros sentados, em todos os níveis de risco;
- Transporte rodoviário intermunicipal interestadual
- Limite de ocupação de 50% de passageiros sentados, em todos os níveis de risco;
- Eventos sociais de qualquer natureza, inclusive aqueles na modalidade drive-in
- Limite de ocupação de 25% e funcionamento somente entre 06h00 e 23h59, em todos os níveis de risco.
- Casas noturnas e casas de espetáculos: proibição de funcionamento em todos os níveis de risco.
- Venda ou consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e lojas de conveniência entre 00h00 e 6h00: proibida em todos os níveis.
- Academias e centros de treinamento
- Limite do horário de funcionamento entre 06h00 e 23h59, em todos os níveis de risco.
- Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas
-
- Atividades proibidas aos sábados e domingos e com limite do horário de funcionamento entre 06h00 e 23h59, em todos os níveis de risco durante a semana.
- Shopping centers e centros comerciais
- Limite do horário de funcionamento entre 06h00 e 23h59, em todos os níveis de risco.
- Restaurantes, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins
- Limite do horário de funcionamento entre 06h00 e 23h59, em todos os níveis de risco, sendo que o ingresso de novos clientes está limitado até 23h30, com encerramento das atividades às 23h59.
- Bancos
- Funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito somente com atendimento individual, controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas.
- Parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixa de areia de praias e demais espaços públicos