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SC prorroga até 12 de abril decreto com medidas contra Covid-19; relembre regras

O governo de Santa Catarina prorrogou até 6h de 12 de abril o decreto em vigor com medidas para tentar frear o contágio da Covid-19. O documento ia vencer às 6h desta segunda (5). Foi feita apenas uma alteração: os estabelecimentos não podem vender, entre 22h e 6h, bebidas alcoólicas para serem consumidas no local. Antes, o horário era mais restrito e a proibição começava às 18h.

A prorrogação foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado deste domingo (4). Com isso, continua valendo a multa de R$ 500 para quem estiver sem máscara de proteção fora de casa em espaço fechado.

Outra regra é a proibição da circulação de pessoas em lugares públicos, como praias, parques e praças. Só está permitido ir a esses locais para a prática de exercício físico individual.

Regras

Confira abaixo as principais regras.

Regras gerais:

  • casas noturnas, shows e espetáculos não podem funcionar
  • supermercados podem funcionar das 6h às 22h com até 50% da capacidade do estabelecimento. Até duas pessoas por família podem entrar;
  • eventos sociais públicos ou privados estão proibidos, inclusive na modalidade drive-in, podendo funcionar apenas de forma online;
  • não podem ocorrer congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações, a não ser que sejam feitos de forma online;
  • proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento entre 22h e 6h;
  • transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual: limite de ocupação de 50% da capacidade do veículo;
  • Pessoas podem frequentar espaços públicos, como parques, praças e praias, apenas para praticar exercícios físicos de forma individual;
  • cursos presenciais estão autorizados;
  • prática de esporte coletivo sem contato físico está permitida, como frescobol e tênis. A prática de futebol, por exemplo, segue proibida.
Estabelecimentos que têm autorização para atendimento com limite de ocupação de 25% e definição de horário:
  • comércio de rua, com exceção dos essenciais, pode funcionar das 8h às 20h;
  • shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar das 10h às 22h;
  • restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins podem funcionar das 10h às 22h. Clientes podem entrar até 21h e é permitida a apresentação artística individual;
  • demais atividades e serviços privados não essenciais podem funcionar das 9h às 19h;

Atividades que podem funcionar das 6h às 22h com limite de 25% de ocupação:

  • academias e centros de treinamento;
  • utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos;
  • parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
  • cinemas e teatros;
  • circos e museus;
  • igrejas e templos religiosos
  • lojas de conveniência em postos de combustível
  • confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes
  • áreas de uso coletivo em hotéis e similares.

Estabelecimentos que podem funcionar por 24h

  • farmácias, hospitais e clínicas médicas;
  • serviços funerários;
  • serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
  • assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
  • postos de combustíveis;
  • estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
  • hotéis e similares.

Bancos, lotéricas e cooperativas de crédito podem ter atendimento individual, com controle de entrada e distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.

A utilização de embarcações de esporte e recreio fica restrita a um limite de 50% da capacidade, sendo vedado o amadrinhamento das mesmas.

Além das medidas de enfrentamento previstas no decreto, também fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

Descumprimento das medidas e multas

O novo decreto também estabelece multas de R$ 500 para quem descumprir o uso da máscara de proteção individual em espaços fechados. A medida já era prevista em legislação federal e agora fica regulamentada em Santa Catarina. Em caso de reincidência, esse valor é dobrado, ficando em R$ 1 mil.

Quem não usar máscaras poderá ser multado em SC — Foto: Montagem/G1

Segundo o governo, as multas não serão aplicadas nas populações vulneráveis economicamente. Também ficam isentas das penalidades pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, assim como crianças com menos de três anos de idade.

Situação da Covid-19 em SC

Santa Catarina enfrenta um dos momentos mais críticos da pandemia. Na noite de sexta, o estado atingiu 11.125 mortes pela Covid-19. No total, desde o início da pandemia mais de 813 mil pessoas foram infectadas. Os hospitais estão cheios e há 252 pessoas na fila de espera por UTI.



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