Maus tratos aos animais não pode acontecer!
A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos e prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para prática de abuso e maus tratos.
O que se caracteriza maus tratos?
Deixar o animal preso a correntes ou cordas, mantê-lo em locais pequenos, sujos, sem ventilação, sem espaço para locomoção, sem acesso à água tratada, sem alimentação adequada e diária, sem assistência veterinária quando adoece ou se acidenta são atos definidos como maus-tratos de acordo com a Lei 9605/98. O estado também tem a lei 12.854/2003, que estabelece normas para a proteção dos animais em SC.
A denuncia pode ser anônima. É muito fácil!
➡️ Acesse o site: delegaciavirtual.sc.gov.br
➡️ Selecione a opção: Maus-tratos contra animais
➡️ Preencha as etapas
Pronto, denuncia registrada!