O novo decreto publicado nesta quarta-feira (30) pelo governo de Santa Catarina prorrogou as medidas para conter o avanço da pandemia no Estado e acrescentou novas regras para a realização de grandes eventos, além de permanência em bares e restaurantes.
Os eventos de massa, com mais de 500 pessoas, foram liberados pelo governo, em todos os níveis de risco para a Covid-19, na portaria publicada na segunda-feira (28). No entanto, os organizadores devem elaborar um plano de contingência e apresentá-lo à Dive/SC (Diretoria de Vigilância Sanitária) para ser avaliado. Assim, o evento pode ou não ser autorizado.
Já os eventos sociais, como casamentos, aniversários, formaturas e batizados, podem ser realizados das 6h às 23h, nos níveis gravíssimo e grave, conforme os regramentos definidos na Portaria nº 455.
Das 16 regiões de Santa Catarina, 15 estão em alerta máximo, no nível gravíssimo para a Covid-19. É o que mostra o último mapa de risco, divulgado no sábado (26).
Somente a região do Extremo-Oeste baixou para o nível grave. Em relação ao último boletim, o Nordeste do Estado, que estava no grave, regrediu e retornou ao gravíssimo.
Para entender o que está permitido ou proibido em Santa Catarina, a reportagem do ND+ dividiu as regras por nível de risco da Covid-19 estabelecido pelo Estado.
Bares, restaurantes e casas noturnas
Com as duas novas portarias publicadas na terça-feira (29), há mudanças nas regras para funcionamento de bares, restaurantes e casas noturnas.
Assim, as pessoas devem permanecer exclusivamente sentadas em casas noturnas. Está proibido o acesso à pista de dança e o consumo por quem estiver fora das mesas.
Os regramentos são orientados pelo nível de risco de contaminação com Covid-19 apontada no mapa de risco, divulgado todos os sábados pela SES (Secretaria de Estado da Saúde).
Há um cálculo de ocupação que deve ser seguido de acordo com a classificação da região na matriz de risco e área mínima a ser ocupada.
- Gravíssimo (vermelho): 100 pessoas;
- Grave (laranja): 150 pessoas;
- alto (amarelo): 250 pessoas;
- Moderado (azul): ocupação integral, conforme alvará de funcionamento.
Confira o que está permitido e proibido com base no risco potencial de Covid-19:
Gravíssimo e grave
- Realização de eventos sociais em casas de shows, pubs, boates e afins, seguindo as regras da Portaria SES nº 455, com limite de ocupação de até 100 pessoas no gravíssimo e de até 150 no grave, com distanciamento;
- Funcionamento das 6h às 23h;
- Congressos, palestras, seminários e reuniões, de caráter público ou privado permissão com funcionamento das 6h às 23h;
- Permitido a venda e consumo no próprio estabelecimento até as 23h e a partir das 5h no nível gravíssimo. No alto,
- Está proibido o fornecimento para consumo no próprio estabelecimento nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 5h;
- Transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual tem limite de ocupação de 50% por veículo no nível gravíssimo e 70% no nível grave;
- Em serviços de alimentação — cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins — a permissão de funcionamento é das 5h às 23h, limitado o ingresso de novos clientes até 22h.
Alto
- Realização de eventos sociais em casas de shows, pubs, boates e afins, no nível de risco potencial alto com permissão para funcionamento das 6h à meia-noite, seguindo as regras da portaria nº 1.024;
- O fornecimento para consumo no próprio estabelecimento no nível alto está proibido da meia-noite às 5h;
- A ocupação nos transportes coletivo urbano municipal, coletivo intermunicipal e coletivo interestadual é de 100% no nível alto, mantidas todas as linhas e itinerários, seguindo as regras da portaria nº 22;
- Em serviços de alimentação — cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins — a permissão de funcionamento no nível potencial alto é das 5h à meia-noite, limitado o ingresso de novos clientes até 23h.
Moderado
- No nível de risco potencial moderado, a permissão de funcionamento dos estabelecimentos segue conforme o determinado no alvará, seguindo as regras da portaria nº 1.024.
- A ocupação nos transportes coletivo urbano municipal, coletivo intermunicipal e coletivo interestadual também é de 100% no nível moderado;
- No nível potencial moderado, não há restrições nos horários de funcionamento, com permissão conforme estabelecido no alvará do estabelecimento.
Para todos os níveis de risco, confira o que é permitido das 5h às 23h:
- Academias;
- Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos, com limite de ocupação simultânea de 50%;
- Parques temáticos e zoológicos, com limite de ocupação simultânea de 50%;
- Cinemas, teatros e circos;
- Museus;
- Igrejas e templos religiosos;
- Áreas de uso coletivo em hotéis e similares, com limite de ocupação simultânea de 50%
- Eventos públicos na modalidade drive-in;
- Shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua;
- Feiras, exposições e leilões;
- Parques aquáticos e complexos de águas termais;
- Demais atividades e serviços privados não essenciais, com limite de ocupação simultânea de 50%;
Veja o que é permitido nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 5h, e da meia-noite às 5h, no nível alto:
- Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
- Serviços funerários;
- Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
- Postos de combustíveis;
- Estabelecimentos dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
- Hotéis e similares.
- Embarcações de esporte e recreio, limitação de ocupação de 50% da capacidade, sendo proibido amadrinhar as embarcações, em todos os níveis de risco;
- Permitido o funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, segundo as regras da portaria nº 86;
- Funcionamento de supermercados, com limite de acesso de até 2 pessoas por família e ocupação simultânea de até 50% da capacidade do estabelecimento, das 5h às 23h, em todos os níveis de risco.
Para as seguintes atividades, a liberação de funcionamento e realização, em todos os níveis de risco, ocorrerá mediante deliberação tripartite entre o Município onde se realizará a atividade, a Região de Saúde do Município e a SES:
- Competições esportivas de rua, públicas ou privadas;
- Eventos de grande porte, que tenham repercussão regional, estadual ou nacional.