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SC projeta desobrigar uso de máscara em novembro; veja o que se sabe

Santa Catarina projeta desobrigar o uso de máscara ao ar livre a partir de novembro. Segundo a SES (Secretaria de Estado da Saúde), porém, a liberação dependerá do avanço da vacinação e do cenário epidemiológico.

Conforme a pasta, ainda nesta semana haverá uma reunião do Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde) e da CIT (Comissão Intergestores Tripartite) em Brasília para discutir o tema.

“É uma previsão, uma projeção. Não há nada definido ainda. Além disso, é uma decisão federal”, reforça a secretaria.

Atualmente, Santa Catarina tem 57% de moradores que completaram o esquema vacinal contra a doença.

Um levantamento preliminar realizado pela Dive/SC (Diretoria de Vigilância Epidemiológica) indica que houve uma queda de 34% das mortes por Covid no Estado em um mês.  Os dados são de 14 de setembro a 13 de outubro, quando foram registrados 431 óbitos.

Mesmo assim, o Necat (Núcleo de Estudos de Economia Catarinense) da UFSC (Universidade de Santa Catarina) avalia que a taxa de transmissão da Covid-19 segue alta no território catarinense.

Conforme o último boletim do Necat, o número de Rt (reprodução efetivo) — indicador que mede a taxa de transmissão do vírus na população — ficou em 0,97, segundo o mapa de risco divulgado pelo governo estadual. Isso significa que o vírus ainda continua circulando de forma acelerada.

Flexibilização em Criciúma

A discussão sobre a flexibilização do uso da máscara ganhou força quando um decreto de Criciúma, no Sul do Estado, tornou a proteção opcional em ambientes abertos para aqueles com o ciclo vacinal completo contra a Covid-19.

A medida foi estabelecida pelo prefeito Clésio Salvaro em um decreto publicado na última sexta-feira (22).

No entanto, ainda há controvérsias sobre a legalidade da ação. O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), por meio da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, avalia se a norma municipal não contraria nenhuma outra a nível federal ou estadual.

Segundo comunicado do órgão, a medida “pode ser mais restritiva, mas não mais permissiva”. Caso conste isso no decreto estabelecido pelo prefeito, o MPSC pode ingressar com pedido de inconstitucionalidade à determinação.



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