O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou decreto que obriga postos de gasolina de todo o país a informar a composição do valor cobrado por combustíveis na bomba. O decreto foi publicado na edição da desta terça-feira (23) do Diário Oficial da União (DOU).
O decreto dispõe sobre a divulgação de informações aos consumidores referentes aos preços dos combustíveis automotivos. Os postos informarão aos consumidores os preços reais e promocionais dos combustíveis.
O decreto também diz que os postos revendedores de combustíveis automotivos ficam obrigados a informar os valores estimados de tributos por meio de painel em local visível. O painel terá os componentes do preço do combustível, como o ICMS, cobrado pelos estados.
A norma entrará em vigor 30 dias após a data de sua publicação.
A Secretaria-Geral da Presidência da República informou que “a medida prevê mais clareza dos elementos que resultam no preço final e dará noção sobre o real motivo na variação de preços” e “fortalece um dos pilares da defesa do consumidor, que é o direito à informação”.
De acordo com o texto da assessoria de comunicação da Secretaria-Geral da Presidência , “como a oscilação nos preços dos combustíveis está atrelada aos preços das commodities no mercado internacional, e suas cotações variam diariamente, o consumidor muitas vezes não compreende o motivo da variação no preço final”.
Mudanças no cálculo do ICMS
No último dia 12 de fevereiro, Bolsonaro encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar que propõe mudança no cálculo do ICMS sobre os combustíveis.
Segundo o governo, a intenção é estabelecer uma “alíquota uniforme e específica” – ou seja, um valor fixo e unificado em todo o país – para cada combustível com base na unidade de medida, com as seguintes medidas:
- que o ICMS será recolhido uma única vez sobre gasolina, diesel, álcool, querosenes e óleos combustíveis, biodiesel, gás natural e gás de cozinha, entre outros produtos do tipo;
- que o ICMS será cobrado na refinaria – nos termos da lei, serão contribuintes do ICMS “o produtor e aqueles que lhe sejam equiparados e o importador dos combustíveis e lubrificantes”;
- que a alíquota de ICMS para cada combustível será uniforme em todo o país, com um valor fixado em reais – e não como uma porcentagem do preço total;
- que essa alíquota será definida por deliberação dos estados e do Distrito Federal;
- que o ICMS sobre lubrificantes e combustíveis de petróleo será recolhido na unidade da Federação onde houver o consumo final;
- que mudanças nessas alíquotas só terão validade após uma “carência” de 90 dias.
Em outra frente, Bolsonaro prometeu zerar tributos federais sobre o diesel durante dois meses e determinou a troca do atual presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco, pelo general Joaquim Silva e Luna.
O presidente está insatisfeito com a política de preços da estatal e a troca foi entendida pelo mercado como uma intervenção política do Planalto, o que gerou forte abalo no valor de mercado da empresa.