A lei que proíbe pessoas de fumar cigarro e outros derivados do tabaco em parque e playgrounds — públicos e privados — em Santa Catarina foi sancionada pelo Governo do Estado na segunda-feira (22).
A Lei 18.897/2024, de autoria do deputado Jair Miotto (União), foi publicada no Diário Oficial do Estado na segunda (22). A regra estabelece a multa de R$ 840 para quem fumar cigarro e derivados do tabaco.
De acordo com o autor, o novo regramento complementa a Lei Estadual 7.592/1989, que trata da proibição de fumo em locais fechados.
Proibição de cigarro é para dar ‘bons exemplos às crianças’, diz autor da lei
Segundo Miotto, o texto da lei teve algumas modificações, como a redução da multa, que no texto original seria de R$ 5 mil.
Segundo o parlamentar, a lei quer garantir bons exemplos às crianças e qualidade de saúde para adultos que frequentam parques e playgronds em Santa Catarina.
“Aqueles que buscam vida mais saudável, adultos, adolescentes, jovens e crianças, não devem ser obrigados a conviver com esse vício de outros, mesmo ao ar livre, que contém uma mistura de substâncias tóxicas”, disse.
“A fumaça do cigarro contém toxinas que produzem irritação nos olhos, nariz e garganta, e causam problemas pulmonares, ocasionando alergia respiratória em fumantes e não fumantes”, completou
A divulgação sobre a proibição deve acontecer no site oficial do Estado de Santa Catarina e em locais de fácil acesso e visualização do público frequentador dos parques, por meio de placas.