Daqui um mês entra em vigor a Lei Federal nº 14.071-2020, que traz uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro. Uma das principais é a mudança nos prazos de validade da Carteira Nacional de Habilitação.
Quem realizar exame médico para serviços de habilitação, como renovação da CNH, a partir de 12/04 terá novo prazo máximo de vencimento, conforme a idade:
– dez anos para condutores de 18 a 49 anos de idade.
– cinco anos para os condutores de 50 a 69 anos.
– três anos para condutores de 70 anos ou mais.
O que vai definir o prazo máximo é a idade do condutor na data de realização do exame. Mas, sempre que entender necessário, o médico perito examinador de trânsito pode reduzir a validade conforme resultado.
Serviços em andamento, onde o exame médico for feito até 11/04, mesmo que concluídos e com a CNH emitida após a vigência da nova lei, terão como regra a validade atual (5 anos no máximo).
É importante frisar que para as CNHs já emitidas e válidas, nada muda. A data de vencimento é a expressa no documento de cada condutor. Portanto em abril, quando entrar em vigor a nova lei, nenhuma habilitação terá aumento automático de validade.
Renovação da CNH durante a pandemia
O Denatran prorrogou por mais um ano a validade apenas das CNHs vencidas em 2020. Condutores com documentos vencendo em 2021 têm até 30 dias da data de vencimento para continuar dirigindo. Quem precisar continuar conduzindo, deve contatar o CFC de sua preferência para agendar o serviço de renovação. Quem não renovar agora, não terá problema algum, desde que não dirija até receber a nova CNH, após a renovação. Somente condutores com documentos vencidos há mais de cinco anos precisam passar por curso ou prova teórica para atualização de conhecimentos, além do exame de aptidão física e mental.