A Secretaria de Estado da Saúde publicou a portaria 1305 que torna obrigatório aos estabelecimentos e aos organizadores que promovam eventos que sigam o protocolo de “Evento Seguro”.
Além disso, exige a ampla divulgação das medidas preventivas à Covid-19 em todos os seus canais de comunicação.
A medida é necessária frente ao avanço da variante ômicron do coronavírus e a proximidade das festas de fim de ano.
O protocolo “Evento Seguro” foi regulamentado através do Decreto Estadual nº 1371, e dispõe sobre a realização de eventos de grande porte, que comportem mais de 500 pessoas, como as festas de réveillon.
Eventos sem controle de público não estão permitidos neste momento em Santa Catarina.
O que é obrigatório:
– Uso obrigatório de máscara
Pessoas com 18 anos ou mais de idade, exigência de apresentação de comprovante de vacinação completa contra Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-PCR nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 nas últimas 48 horas.
Pessoas de 12 a 17 anos de idade, exigência de apresentação de comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-PCR.
Para crianças menores de 12 anos de idade não será exigido comprovante de vacinação ou testagem, desde que estejam acompanhadas de pais ou responsáveis, permanecendo em espaços sem aglomeração.