O ano começa com novidades que beneficiam os animais domésticos, de rua e silvestres em todo o território catarinense a partir da sanção de duas leis pelo governador Carlos Moisés. Entra em vigor nesta terça-feira, 5, a Lei nº 18.058/2021 que assegura o fornecimento de alimentação e água aos animais que estão na rua por qualquer pessoa em espaço público.
A recomendação é que as pessoas utilizem vasilhas ou que instalem comedouros e bebedouros em tubos de PVC, de preferência em locais cobertos para não estragar a ração. Os alimentos devem ser servidos em pequenas porções para evitar ingestão rápida. Fica vedado o impedimento ou sanção a alguém que alimentar um animal de rua, sob pena de multa no valor de R$ 200 ao infrator, dobrada em caso de reincidência.
Caso o animal se mostre relutante em ingerir o alimento ou água, não se deve forçar o consumo. A medida altera a Lei nº 12.854/2003, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais.
A discussão sobre o assunto iniciou quando uma cidade catarinense começou a aplicar multas para quem alimentava animais de rua.
CONSCIENTIZAÇÃO
A Lei nº 18.057/2021, que também passa a valer a partir desta terça-feira, 5, determina que seja incluída a conscientização sobre os direitos dos animais domésticos e silvestres no projeto pedagógico de escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio em Santa Catarina.
Temas como proteção, respeito e bem-estar animal, adoção e posse responsável de animais domésticos, proibição e multa da farra-do-boi, além da legislação referente aos crimes praticados contra animais e penalidades devem ser divulgados por meio de palestras, estudos e debates.
A medida também determina que o Projeto Protetor Ambiental Mirim, desenvolvido pela Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina, inclua a conscientização sobre os direitos dos animais domésticos e silvestres, e que a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) desenvolva ações para reforçar o assunto junto à comunidade. Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta lei.
Os dois Projetos de Lei são de autoria do deputado estadual Marcius Machado.
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