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Governo de SC aumenta ICMS e litro da gasolina deve bater R$ 6 em maio

O governo do Estado de Santa Catarina anunciou que vai aumentar o ICMS da gasolina. O valor médio do litro, considerado pela Secretaria de Estado da Fazenda, passará de R$ 4,77 para R$ 5,04. O reajuste foi publicado no Diário Oficial da União.

A medida, somada à alta do barril de petróleo, que ronda os US$ 70 dólares, pode fazer com que, a partir do próximo mês, o litro de gasolina passe a ser de R$ 6, em média, diz o presidente do Sindipostos (Sindicato de Comércio de Combustíveis de Florianópolis), Joel Fernandes.

“Já era uma alteração prevista, o governo estava há mais de 45 dias sem alterar os preços da base. Isso, consequentemente, vai ser repassado para o consumidor. Subirá no mínimo sete centavos”, afirma.

Atualmente, diversos postos comercializam o litro da gasolina em um valor abaixo de R$ 5, com valores promocionais.

Nacionalmente, Santa Catarina é conhecida por ter o menor índice de ICMS de todo o país (25%), além de outras taxas relacionadas ao mercado automotivo que são relativamente baixas.

Agora, com a alta do parâmetro, para cada litro de gasolina vendido, R$ 1,26 ficará com o governo. A elevação da cobrança aumentará a arrecadação estadual, mas deve forçar uma alta no preço da gasolina.

Estado explica a alta

As informações foram divulgadas em nota de esclarecimento da gestão estadual, que tinha uma tendência de reajustes menores nos anos anteriores.

O governo estadual ressaltou que o ICMS da gasolina no Brasil varia de 25% a 34% e que o Estado tem o menor percentual do país desde que o imposto foi criado, em 1988.

“A Diat (Diretoria de Administração Tributária) esclarece que a base de cálculo utilizada para retenção do ICMS por substituição tributária deixou de ser definitiva. Por consequência, a base de cálculo do ICMS do combustível é o seu preço de venda ao consumidor, definido livremente pelos estabelecimentos revendedores conforme critérios próprios”, diz a nota.

“Quando a venda do combustível ao consumidor se realiza por valor inferior ao que serviu de base de cálculo para a retenção do imposto por ST (Substituição Tributária), é devida a restituição do ICMS correspondente à diferença entre o PMPF (preço médio ponderado ao consumidor final) e o preço de venda ao estabelecimento que realizou a venda. Da mesma forma, quando a venda do combustível ao consumidor se realiza por valor superior, é devido o pagamento do ICMS correspondente à diferença entre o PMPF e o preço de venda ao estabelecimento. A partir de 1º de maio, a base de cálculo utilizada para fins da ST será de R$ 5,04, uma das menores do país”, acrescenta.



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