A Justiça de Santa Catarina ordenou a liberação de cerca de 230 presos do regime semiaberto do Complexo Penitenciário de Itajaí, no Litoral Norte. A decisão, motivada pela superlotação da unidade, deve ser cumprida até segunda-feira (20).
Atualmente, o complexo, que tem capacidade para 1.864 presos, abriga 2.535, excedendo sua capacidade em 35%, segundo dados do Tribunal de Justiça (TJ). A informação é do G1.
No despacho de 10 de maio, a juíza Claudia Ribas Marinho justificou que a medida visa aliviar a lotação dos presos alocados no Presídio Masculino e na Penitenciária Masculina do complexo. A decisão abrange apenas os detentos que têm direito ao benefício até fevereiro de 2025. Claudia destacou a necessidade de resolver a superlotação para evitar que a situação se repita no futuro.
O Tribunal de Justiça explicou à imprensa que a portaria responde a uma Ação Civil Pública do Ministério Público (MP), que busca interditar a ala masculina do complexo prisional. No entanto, o TJ não forneceu o número exato de presos já liberados em cumprimento à decisão.
A Secretaria de Segurança Pública (SAP) informou que medidas semelhantes para enfrentar a superlotação já foram adotadas em portarias anteriores, em junho e outubro de 2023. A SAP também destacou que está prevista a construção de novas vagas para o regime semiaberto no Vale do Itajaí, embora a data para abertura dessas vagas ainda não tenha sido especificada.
Em relação ao prazo para a liberação dos detentos, que termina na segunda-feira, o TJ esclareceu que a execução das solturas é responsabilidade do executivo. O governo estadual, por meio da SAP, afirmou que está cumprindo as ordens judiciais de liberação conforme estas são emitidas.
Via: Direito Online