Uma investigação da Delegacia da Criança e do Adolescente de Canoas, na Região Metropolitana, prendeu uma mãe e o companheiro dela por suspeita de tortura e agressões contra o filho da mulher, um menino de apenas seis anos. Segundo a Polícia Civil, a alegação para o crime seria o suposto mau comportamento do garoto, que estaria atrapalhando o relacionamento entre os dois.
Na manhã desta quarta-feira (18), foram localizadas e apreendidas roupas da vítima, remédios supostamente usados para dopar o menino e também os tecidos que amarravam a criança à cama.
A mulher, de 28 anos, foi presa em casa, em Canoas, enquanto o namorado dela, de 24 anos, foi preso em Campo Bom, no Vale do Sinos. Em depoimento, os dois apresentaram versões opostas para os fatos. Por isso, segundo a polícia, serão novamente ouvidos para esclarecimento dos fatos.
O diretor da 2ª Delegacia de Polícia Regional Metropolitana de Canoas, delegado Mario Souza, afirma que “foi evitada uma possível tragédia”:
— A criança corria risco de morte. As pessoas devem denunciar para que outras crianças sejam retiradas de situações terríveis como essa. É algo terrível — diz Souza, que recorda o caso do menino Miguel dos Santos Rodrigues, sete anos, cuja mãe confessou ter matado e atirado no Rio Tramandaí, em Imbé.
— Já era uma tragédia. Se a gente demorasse um pouco mais, mais uma vez teríamos a notícia da morte de uma criança — completou.
A mulher e o menino moravam na casa onde o crime ocorreu havia seis meses, enquanto há três ela namorava com o homem. A polícia acredita que há pelo menos três meses o garoto vinha sendo submetido a torturas.
Em troca de mensagens com o namorado, a mulher chegou a planejar uma forma de abandonar a criança. “Vou levar ele no hospital e dizer que está mal, com diarreia e vômito. Aí ele vai ficar para fazer soro, vou dizer que vou na rua comprar algo para comer e vou abandonar ele lá”, escreveu.
Após a investigação, o menino foi retirado da convivência dos presos e enviado para a casa de familiares. Os nomes dos presos não estão sendo divulgados em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para preservar a identidade da vítima.