Os municípios de Schroeder e Massaranduba vão suspender os salários dos prefeitos a partir do mês de maio. Felipe Voigt (MDB) e Sesar Tassi (MDB) foram presos na Operação Mensageiro na última quinta-feira (28/04). A informação foi confirmada pelas procuradorias jurídicas. O fundamento é de que impedidos de exercer o cargo, os prefeitos não poderiam receber seus subsídios. Os procuradores entendem que a medida visa resguardar a administração de qualquer ação que possa ser considerada ilícita mais tarde.
Já a Procuradoria Jurídica do Município de Guaramirim informou através da Assessoria de Imprensa, que o salário do Prefeito Luiz Antonio Chiodini (PP) será mantido, mas não justificou a decisão. Em Corupá, a Assessoria Jurídica da Prefeitura, informou que Luiz Tamanini (MDB) recebeu normalmente o mês de abril e “com relação aos períodos seguintes o Município irá analisar a situação e se manifestar posteriormente”. A partir de maio, o vice-prefeito, Claudio Finta, que assumiu o Executivo, passará a receber o salário correspondente ao cargo de prefeito.
SALÁRIOS
Os prefeitos da região não tiveram aumento real em seus salários desde 2020, ano da eleição, e os valores naquele ano estavam em R$ 21.197,91, em Guaramirim; R$ 19.289,72 em Schroeder; R$ 16.628,02 em Corupá; e R$ 13.448,78 em Massaranduba. Os vice-prefeitos recebem o equivalente a 50% do salário dos prefeitos. Com o reajustes inflacional dos últimos anos, pode-se acrescentar seguramente a esses valores, o montantes de 3 a 5 mil reais.
LEI
A questão sobre a suspensão de salários de prefeitos presos ou afastados sempre gera uma grande polêmica e imbróglios jurídicos. De acordo com o jornalista e advogado Roni Oliveira, as leis orgânicas dos municípios não abordam eventuais afastamentos por prisão, e os chefes do Executivo encontram respaldo nos artigos 5º inciso 57 e artigo 37, inciso 15, da Constituição Federal, argumentando os princípios da presunção de inocência e da irredutibilidade de vencimentos. E assim, com este embasamento, algumas suspensões de salários já foram revertidas em instâncias superiores.
Por outro lado o art. 319, VI, do Código de Processo Penal, possibilita a “suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais”, como uma das medidas cautelares diversas da prisão. No entanto, a lei não prevê a suspensão ou redução dos vencimentos dos servidores públicos ou prefeito. E quando se trata de servidores também é preciso respeitar o que diz o Estatuto da categoria.
Ainda em âmbito municipal, ele acrescenta que uma emenda à Lei Orgânica poderia deixar mais clara e transparente a possibilidade de afastamento do prefeito em casos de prisão ou investigação por suspeita de corrupção. Foi o que aconteceu neste ano, no município de Lages, quando a Vereadora Elaine Moraes propôs uma emenda aprovada por unanimidade em primeiro turno. No entanto foi derrubada na segunda votação, porque sete vereadores mudaram o voto. A vereadora pretendia suspender o salário do Prefeito Antonio Ceron (PSD) que foi preso na mesma Operação Mensageiro e está fora da prefeitura desde o ano passado.
A maioria das leis orgânicas determinam que o prefeito somente continue recebendo salários em afastamento por doença devidamente comprovada, férias, a serviço da prefeitura e em missão de representação do município. O advogado acrescenta que já seria suficiente para fundamentar a suspensão dos salários. Mesmo assim, não impede reversão com recursos nas instâncias superiores.
Via: RBN