É não está fácil para ninguém, após o grande aumento das mercadorias no mercado e agora recentemente o aumento do combustível, estamos passando mais um reajuste significativo e dessa vez afeta diretamente os condutores brasileiros. O Código de Trânsito Brasileiro sofreu mais uma alteração em relação a cadeirinha infantil, fique atento nessas mudanças para não ser pego de surpresa em uma blitz.
A mudança será em relação a idade obrigatória para o uso da cadeirinha que até então era para crianças de até sete anos de idade e com a mudança passa a ser para crianças de até dez anos de idade que possuam menos de 1m e 45 cm. Segundo a alteração a criança que tiver mais dessa altura e menos de dez anos não será obrigatório o uso da cadeirinha, porém se ela tiver menos dessa altura será necessário o uso até os dez anos.
O condutor que for pego com uma criança infringindo essa lei terá que pagar uma multa de 293 reais e 47 centavos, e 7 pontos na sua carteira de motorista levando uma multa gravíssima. A nova legislação entrará em vigor a partir do dia primeiro de abril em todo território nacional, portanto é necessário ficar atento a essas mudanças para não ser pego desprevenido.
Se possui criança em sua casa que não possui essa altura será necessário adquirir o acessório até essa data prevista para que a lei seja cobrada e assim evitar piores transtornos. Compartilhe essa importante informação com todos os seus amigos e também seus familiares para que nenhum deles sejam pegos desprevenidos.
Pois essa é uma importante mudança, principalmente para aqueles que possuem filhos com mais de sete anos de idade porém que não atingiram essa altura. Muitas dessas famílias até já desfizeram do acessório, mas terão que adquirir outro até que a criança atinja a altura necessária ou complete dez anos de idade.