Um decreto publicado pelo governo de Santa Catarina, no Diário Oficial desta segunda-feira (15), igualou as regras para a ocupação das escolas de todas as regiões do Estado. Com a mudança, as unidades de ensino localizadas em regiões de nível gravíssimo – 12 das 16 regiões – passam a poder funcionar com ocupação de 100%. No entanto, algumas medidas podem impedir a ocupação máxima, conforme o tamanho das salas de aula e a quantidade de alunos.
Com isso, nas regiões de nível gravíssimo (vermelho), as unidades estão autorizadas a atender presencialmente sem limitação de percentual máximo de estudantes por turma, seguindo todas as regras sanitárias. O decreto original, datado de 14 de dezembro e alterado nesta segunda-feira, permitia que as escolas nestas regiões funcionassem com até 50% das matrículas ativas por turno.
No grave (laranja), alto (amarelo) e moderado (azul) a regra já estava em vigor e permanece a mesma. Lembrando que os municípios têm a prerrogativa de restringir a quantidade de pessoas nas escolas, mesmo com o decreto.
Condições para a ocupação máxima
Para que a unidade opere em 100% é necessário que haja um distanciamento de 1,5 m entre alunos e servidores. Se a unidade não tiver o espaço suficiente, deverá organizar estratégias de alternância entre os grupos, mantendo as atividades presenciais e remotas.
Além disso, para o retorno, a escola é obrigada a elaborar o Plano de Contingência, conforme os modelos estabelecidos na portaria do dia 25 de setembro. Após isso, ela precisa da homologação do documento por parte do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia, para funcionar.