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Com o aumento do número de casos de coronavírus no município e na região, o prefeito de Massaranduba, Armindo Sesar Tassi anunciou nesta sexta-feira (17/7), novas ações para a prevenção da Covid-19. O decreto Nº4241, que passa a vigorar na próxima segunda-feira (20/7), reforça as orientações de biossegurança, seguindo orientações dos órgãos de saúde, Associação dos Municípios do Vale do Itapocu (AMVALI) e governo estadual.
Confira as principais alterações:
Suspensão até dia 5 de agosto:
– utilização de espaços públicos como academias ao ar livre, playgrounds e praças;
– casas de eventos e casas noturnas;
– shows, espetáculos, festas e eventos que acarretem reunião de público;
– eventos esportivos, inclusive de recreação;
– apresentações e atividades musicais, culturais e esportivas, inclusive futebol, bocha, bilhar, carteado e dominó, ou a prática de qualquer outra atividade que possa provocar aglomerações em estabelecimentos comerciais, bares, lanchonetes, restaurantes e clubes.
– práticas esportivas de contato (lutas, artes marciais, etc)
– Missas, cultos e atividades religiosas que envolvam o agrupamento de pessoas
Horário reduzido
Restaurantes, bares, lanchonetes e confeitarias terão horário reduzido para atendimento presencial: de segunda-feira a domingo, das 6h às 22h. Para o serviço de delivery o horário é das 6h até 24h.
50% da capacidade
O acesso aos estabelecimentos comerciais será limitado. Conforme o decreto, será permitida a entrada de no máximo, 50% da capacidade total do estabelecimento, de acordo com documento emitido pelos Corpo de Bombeiros, Militar ou Voluntário, para o funcionamento. Nos estabelecimentos que comercializam alimentos, fica restrito também, o acesso de uma pessoa por família.
Academias
Para as atividades como musculação, crossfit, treinamento funcional, danças, natação e hidroginástica, as academias devem permitir o acesso de no máximo 50% da sua capacidade, com agendamento de horário e distanciamento mínimo de 1,5 metros entre pessoas e equipamentos. O decreto prevê ainda, que seja realizada, a cada troca de turma, a desinfecção total do ambiente, reforçando as medidas de biossegurança.
Autônomos
Autônomos e profissionais liberais devem realizar atendimentos individuais com agendamento prévio, respeitando o limite de 50% de ocupação do local da prestação do serviço, assim como o distanciamento social e as demais medidas de biossegurança, como a utilização de luvas e máscara quando houver contato direto entre prestador de serviço e cliente.
Velórios
Os velórios e demais cerimônias fúnebres deverão ter duração máxima de seis horas, observando o horário limite para o sepultamento: 17h30min.
A Secretaria de Saúde fará o acompanhamento das semanas epidemiológicas e poderá, juntamente com o Comitê de Crise, apresentar novas medidas. Para isso, dados como a evolução dos casos no município e região, ocupação de leitos e atendimentos serão avaliados. As medidas anunciadas neste Decreto serão fiscalizadas pela Vigilância Sanitária, Epidemiológica e equipes de segurança pública.
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