Para proteger funcionários e consumidores durante a pandemia do novo coronavírus a Celesc segue com as lojas fechadas para atendimento presencial, mas disponibiliza quase todos os serviços de forma virtual. Durante este período, a empresa mantém contingente para atender emergências e realizar atividades comerciais. Os desligamentos programados estão sendo restabelecidos gradativamente. As medidas adotadas são avaliadas a cada semana.
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Para acessar os serviços, basta acessar a agência web, no site www.celesc.com.br, ou o aplicativo Celesc, disponível gratuitamente na Play Store (para sistema Android) e App Store (para sistema iOS). O call center está funcionando para casos de emergência, por meio do telefone 0800 48 0196, e para serviços comerciais, no 0800 48 0120.
Para informar sobre a falta de luz, só é preciso enviar uma mensagem de SMS para o número 48196, com o texto SEM LUZ e o número da sua unidade consumidora, que aparece no canto superior da fatura de luz, ou então o número do CPF do titular da conta. Orientações também podem ser acompanhadas no Instagram da Celesc ou Twitter da Celesc.
Como garantir atendimento na Celesc durante a pandemia
Para melhor auxiliar o consumidor, a empresa explica como buscar os serviços neste período:
Lojas e canais de atendimento
As lojas da Celesc permanecem fechadas para atendimento presencial. Opte pela Agência Web (www.celesc.com.br) e APP (digite “Celesc” para baixar o aplicativo disponível na Play Store e App Store) para solicitar nossos serviços. Em caso de emergência, ligue 0800 48 0196 e, para serviços comerciais, ligue 0800 48 0120.
Parcelamento da conta para baixa renda
Consumidores de baixa renda, cadastrados no programa Tarifa Social, com consumo inferior ou igual a 220 KWh/mês, terão isenção nas faturas emitidas entre 1º de abril e 30 de junho. Os clientes cadastrados no programa que tiverem consumo acima de 220 kWh/mês terão que pagar a fatura, mas poderão adiar os pagamentos das faturas de março e abril para maio, com parcelamento em até 12x (faturas emitidas a partir de 25/03/2020, no período em que vigorar a REN 878 ANEEL, de 24/03/2020). Durante a restrição de ciirculação de pessoas por SC, não haverá cobrança de juros de mora e multa.
Sem corte de luz por 3 meses
Não haverá corte por inadimplência por 90 dias (a partir de 24/03) nas unidades consumidoras residenciais urbanas e rurais, incluindo baixa renda e serviços e atividades essenciais. Porém, é importante pagar sua fatura, pois após este período o corte será retomado por inadimplemento e, conforme a resolução da Aneel, informamos também que durante este período (de não corte) pode haver negativação e protesto em cartório (REN 878 da ANEEL, do dia 24 de março de 2020, Artigo 2º, Parágrafo 4º);
Trabalho dos leituristas
Leituristas continuam trabalhando respeitando as recomendações de afastamento para que consumidores recebam suas faturas. As contas podem ser pagas nos canais digitais dos bancos, lotéricas, lojas comerciais conveniadas, caixas eletrônicos e aplicativos bancários. Apesar do corte suspenso, é importante manter sua conta em dia;
Ligações novas
Pedidos de novas ligações, que não envolvam obras na rede, estão sendo realizados pelo e-mail liga@celesc.com.br Lembrando que se o consumidor possuir débitos passados em seu nome ou na unidade consumidora correspondente, deve fazer o pagamento antes de solicitar a ligação. Também neste período o consumidor deverá enviar toda documentação para o e-mail citado acima.
Desligamento
Pedidos de desligamentos estão sendo atendidos e devem ser feitos na Agência Web, neste link.
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