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Saúde alerta para riscos no uso de “canetas emagrecedoras” e reforça exigência de receita médica

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) emitiu um alerta sobre os riscos associados ao uso indiscriminado de medicamentos emagrecedores injetáveis, popularmente conhecidos como “canetas”, à base de tirzepatida e retatrutida. O comunicado foi divulgado pela Diretoria de Vigilância Sanitária diante do aumento da procura por esses produtos e da crescente oferta irregular fora dos canais autorizados.

Segundo o órgão, esses medicamentos não são de venda livre e devem ser adquiridos exclusivamente em farmácias e drogarias regularizadas, sempre mediante prescrição médica. A comercialização por meio de redes sociais, sites não autorizados ou vendedores informais é ilegal e coloca a saúde dos consumidores em risco.

O diretor da Vigilância Sanitária, Eduardo Marques Macário, reforça que o uso sem acompanhamento profissional pode trazer consequências graves. Além disso, orienta a população a denunciar qualquer indício de venda irregular ou propaganda enganosa.

Diferença entre tirzepatida e retatrutida

A tirzepatida, desenvolvida pela farmacêutica Eli Lilly, possui autorização no Brasil para o tratamento de diabetes tipo 2 e obesidade. No entanto, seu uso exige avaliação clínica e acompanhamento médico contínuo. Quando administrada de forma inadequada, pode causar efeitos adversos importantes.

Entre as possíveis complicações estão náuseas intensas, vômitos persistentes, desidratação, hipoglicemia e pancreatite aguda, podendo levar à hospitalização. Em Santa Catarina, até o momento, não há registros confirmados de pancreatite relacionados ao medicamento. Contudo, quatro casos de eventos adversos neurológicos estão sob investigação pelas autoridades de saúde.

Já a retatrutida ainda se encontra em fase de estudos clínicos e não possui aprovação de nenhuma agência reguladora no mundo, o que torna sua comercialização irregular.

Regras para comercialização

A legislação determina que esses medicamentos só podem ser adquiridos:

  • Em farmácias e drogarias devidamente regularizadas

  • Mediante apresentação de receita médica

  • Em farmácias de manipulação autorizadas para preparo de medicamentos estéreis (injetáveis), com prescrição individualizada

É proibido manter estoques de medicamentos manipulados para venda indiscriminada. A produção deve ser feita sob demanda, exclusivamente para cada paciente.

Proibição de marcas irregulares

Em janeiro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a fabricação, comercialização, importação e divulgação da tirzepatida das marcas Synedica e TG, além de todos os produtos à base de retatrutida sem registro sanitário no Brasil. A medida vale para qualquer lote produzido desde 2020.

As autoridades reforçam que o acesso a produtos falsificados ou sem registro representa risco significativo à saúde pública. A recomendação é clara: medicamentos só devem ser utilizados com orientação médica e adquiridos em estabelecimentos autorizados.



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