Santa Catarina manteve todas as regiões em nível gravíssimo (vermelho) para Covid-19 em Santa Catarina na atualização da matriz de risco estadual divulgada neste sábado (13) pela Secretária de Estado da Saúde.
Esta é a terceira semana consecutiva em que não há regiões em nível grave (laranja), alto (amarelo) ou moderado (azul) em todo o estado.
Em metade das regiões, todos os indicadores que definem a nota no mapa de risco estão em nível gravíssimo: Alto Vale do Itajaí, Extremo Sul Catarinense, Foz do Rio Itajaí, Grande Florianópolis, Laguna, Nordeste, Planalto Norte e Serra Catarinense.
Nas outras regiões, o principal critério com variação é o da Transmissibilidade, que avalia a variação no número de casos. Nas regiões do Alto Uruguai Catarinense, Alto Vale do Rio do Peixe, Carbonífera, Extremo Oeste, Médio Vale do Itajaí, Meio Oeste, Oeste e Xanxerê a Transmissibilidade está em nível grave (laranja).
Na semana passada, pela segunda vez desde a implantação da matriz de risco estadual, Santa Catarina esteve com todas as regiões no nível mais crítico da avaliação. A primeira vez ocorreu no dia 23 de dezembro de 2020.
O último boletim da SES, mostra que o Estado conta com 38.841 casos ativos. Além disso, mais 125 mortes foram confirmadas nesta sexta-feira (11), levando a um total de 8.502 vítimas desde o início da pandemia.
Quatro itens são levados em consideração na avaliação da matriz:
- Evento sentinela: mede a mortalidade da Covid-19. Nas regiões em alerta, o índice aponta que a pandemia continua em expansão;
- Transmissibilidade: variação no número de confirmação e casos ativos. Regiões em alerta apresentam alta no número de casos;
- Monitoramento: casos investigados e inquérito de síndrome gripal na comunidade;
- Capacidade de atenção: mede a ocupação dos leitos de UTI.
O que está proibido em Santa Catarina?
Nesta semana, o governador Carlos Moisés assinou um novo decreto com medidas para conter o avanço da Covid-19 no Estado. As regras passaram a valer nesta sexta-feira (12) e seguem até o dia 19 de março.
Além disso, pelo terceiro fim de semana seguido foi decretado lockdown em Santa Catarina. Ou seja, entre a noite de sexta a manhã de segunda, apenas serviços essenciais estão autorizados a funcionar em Santa Catarina.
Regras válidas no fim de semana:
- O que está proibido de funcionar durante o fim de semana:
- Comércio de rua;
- Shopping centers, centros comerciais e galerias;
- Academias e centros de treinamento;
- Salões de beleza e barbearias;
- Óticas, autopeças, lojas de materiais de construção: No entanto, poderão funcionar em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais, para atendimento de urgências e emergências;
- Cinemas e teatros;
- Casas noturnas, shows e espetáculos;
- Bares, pubs e beach clubs;
- Cafés, pizzarias, sorveterias, lanchonetes, restaurantes e similares: Permitido a comercialização de alimentos e bebidas somente no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento;
- Parques temáticos, aquáticos e zoológicos;
- Circos e museus;
- Feiras, leilões, exposições e inaugurações: Permitido a realização na modalidade visual com transmissão on-line;
- Congressos, palestras e seminários: Permitido a realização na modalidade visual com transmissão on-line;
- Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
- Atendimento presencial em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
- Eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e cursos presenciais;
- Serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
- Concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
- Calendário de eventos esportivos organizados pela Fesporte (Fundação Catarinense de Esporte);
- Utilização de salões de festas e outros espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados;
- Fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento, entre 21h00 e 6h00.
Porém, alguns serviços de atendimento ao público poderão funcionar entre 23h59 e 6h. A mesma medida vale até a sexta-feira da próxima semana (19), conforme o artigo 2°, inciso quatro.
- Confira o que poderá funcionar:
- Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
- Serviços funerários;
- Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
- Postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências;
- Espaços dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
- Hotéis e similares.
Confira as regras durante a semana:
- Feiras, exposições e leilões
- Durante dias de semana – até sexta-feira da próxima semana (19): Limite de ocupação de 25% e funcionamento somente entre 06h00 e 23h59, em todos os níveis de risco.
- Congressos, palestras e seminários
- Durante dias de semana – até sexta-feira da próxima semana (19): limite de ocupação de 25% e funcionamento somente entre 06h00 e 23h59, em todos os níveis de risco.
- Igrejas e templos religiosos
- Durante dias de semana – até sexta-feira da próxima semana (19): limite de ocupação de 25% (vinte e cinco por cento), em todos os níveis de risco.
- Museus e Circos
- Durante a semana, limite de ocupação de 25% (vinte e cinco por cento), em todos os níveis de risco.
- Parques temáticos e zoológicos
- Durante dias de semana – até sexta-feira da próxima semana (19): Limite de ocupação de 25% (vinte e cinco por cento), em todos os níveis de risco.
- Bares
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- Durante dias de semana – até sexta-feira da próxima semana (19): Limite de ocupação de 25%, recebendo funcionamento somente entre 06h00 e 23h59, em todos os níveis de risco.
- Bibliotecas
As bibliotecas poderão realizar as atividades com acesso controlado, mediante cumprimento dos regulamentos sanitários vigentes, independentemente da Avaliação de Risco Potencial.
A portaria estipula medidas e regras sanitárias, como o uso obrigatório de máscaras por todos (visitantes, trabalhadores, fornecedores e prestadores de serviços), aferição de temperatura corporal dos trabalhadores e usuários na entrada das bibliotecas, entre outras medidas.
- Atividades esportivas de caráter recreativo
- Ficam proibidas no nível gravíssimo e autorizadas nos demais níveis.
- Cinemas e teatros
- Durante dias de semana – até sexta-feira da próxima semana (19): Limite de ocupação de 25% (vinte e cinco por cento), em todos os níveis de risco.
- Transporte coletivo urbano municipal
- Limite de ocupação de 50% de passageiros sentados, em todos os níveis de risco;
- Transporte intermunicipal urbano
- Limite de ocupação de 50% de passageiros sentados, em todos os níveis de risco;
- Transporte rodoviário intermunicipal interestadual
- Limite de ocupação de 50% de passageiros sentados, em todos os níveis de risco;
- Eventos sociais de qualquer natureza, inclusive aqueles na modalidade drive-in
- Limite de ocupação de 25% e funcionamento somente entre 06h00 e 23h59, em todos os níveis de risco.
- Casas noturnas e casas de espetáculos
- Proibição de funcionamento em todos os níveis de risco.
- Venda ou consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e lojas de conveniência entre 00h00 e 6h00
- Proibida em todos os níveis.
- Academias e centros de treinamento
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- Limite do horário de funcionamento entre 06h00 e 23h59, em todos os níveis de risco.
- Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas
- Atividades proibidas aos sábados e domingos e com limite do horário de funcionamento entre 06h00 e 23h59, em todos os níveis de risco durante a semana.
- Shopping centers e centros comerciais
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- Limite do horário de funcionamento entre 06h00 e 23h59, em todos os níveis de risco.
- Restaurantes, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins
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- Limite do horário de funcionamento entre 06h00 e 23h59, em todos os níveis de risco, sendo que o ingresso de novos clientes está limitado até 23h30, com encerramento das atividades às 23h59.
- Bancos
- Funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito somente com atendimento individual, controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas.
- Parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixa de areia de praias e demais espaços públicos
- Permitidos durante o dia, entre 6h e 23h59.
- Farmácias, hospitais, serviços agropecuários, postos de combustíveis e espaço dedicados à alimentação e à hospedagem de transportes de cargas e passageiros
- Liberados durante o horário da madrugada.