A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve, em decisão nessa quinta-feira (9), o júri popular do motorista envolvido em um acidente de trânsito que resultou na morte de duas jovens e provocou ferimentos em outras três, na BR-470, em Gaspar. A data do julgamento ainda não foi marcada. Os crimes ocorreram em fevereiro de 2019 e o réu chegou a ser preso por seis meses, mas depois conseguiu liberdade provisória.
A defesa tentava que ele respondesse por homicídio culposo e lesão corporal culposa no trânsito, mas os desembargadores analisaram o recurso e a maioria decidiu que ele deve ser julgado por dois homicídios, tentativa de homicídio e por dirigir bêbado, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
O advogado de defesa, Nilton Machado, disse que o próximo passo agora pode ser um embargo de declaração — uma espécie de questionamento ao conteúdo divulgado — ou um recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Entenda o caso
A batida ocorreu em 23 de fevereiro, quando o motorista acusado estava sob efeito de álcool e em alta velocidade, conforme a acusação. Ele trafegou por mais de 100 quilômetros de forma perigosa e, por volta das 6h, no km 43 da BR-470, invadiu a pista contrária e bateu de frente com um Palio.
Morreram no acidente Suelen Hedler da Silveira, de 21 anos, e Amanda Grabner Zimmermann, de 18 anos. Ficaram feridas outras três jovens, incluindo a motorista do Palio.
Imagens feitas por outros condutores mostram o veículo do acusado fazendo zigue-zague na rodovia. A perícia concluiu que o carro, um Jaguar, estava a 92 km/h no momento da colisão, sendo que a velocidade máxima no local é de 80 km/h.
O Poder Judiciário determinou que Prestini pague pensão à família de uma das vítimas e o tratamento de saúde de uma das sobreviventes.
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