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Política

Guaramirim decreta medidas para contingenciamento de gastos

A Prefeitura de Guaramirim estabeleceu medidas para o contingenciamento de gastos no âmbito do município, autarquia e Fundações. O decreto 1228/2020, assinado pelo prefeito Professor Chiodini e publicado nesta quinta-feira (7), determina diversas medidas entre elas a redução dos salários de prefeito, vice-prefeito e secretários, a suspensão do vale alimentação dos funcionários comissionados com salário acima de R$ 2.500 e aqueles suspensos ou em home office (exceto grupo prioritário e funcionários em licença maternidade ou tratamento de saúde)  e a vedação de concessões de qualquer reajuste ou revisão salarial.

Conforme o decreto, algumas medidas são por prazo indeterminado devido a situação financeira do município em relação ao novo coronavírus e consequente queda na arrecadação. Outras, têm validade por 30 dias e/ou até dezembro de 2020. Algumas medidas não abrangem funcionários da Saúde. Confira o decreto na íntegra.

O prefeito Professor Chiodini explica que a situação econômica de Guaramirim não é diferente de nenhum outro município do Brasil. “Registramos uma queda de 14,48% no ICMS, que é uma das maiores arrecadações, e entre o orçamento geral, em um comparativo dos meses de janeiro e março com abril, tivemos queda de 13,51%. Por isso, estamos exigindo a economia dentro do município. Sabemos que vai refletir em algumas situações mas nós temos que nos ajudar e passar juntos por isso”, reforça.

O prefeito comenta que com essas atitudes, a estimativa é gerar uma economia em torno de R$ 730 a R$ 750 mil; “Dinheiro esse que será utilizado na Saúde, no Social, para o fornecimento de serviços ao cidadão guaramirense como forma de mininamizar a dolorosa situação que enfrentamos”, explica.

Confira o que determina o decreto: 

Por prazo indeterminado:

a) Vedar a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste, revisão geral ou adequação de remuneração e alteração na estrutura de carreira, bem como determinar o arquivamento de projetos de atos normativos em tramitação que as promovam, salvo quando decorrentes de obrigação legal ou judicial;

b) Determinar a racionalização do consumo de água, energia elétrica, combustíveis e telefonia;

c) Fica suspenso o início de reformas e obras de engenharia, exceto as de manutenção e as obras com recursos assegurados de convênios e contratos;

d) Fica suspenso a execução de projetos que representem aumento de despesas, exceto aqueles previstos no plano de ação ou que sejam enquadrados como emergenciais ou essenciais à prestação de serviços;

e) Revisar os contratos administrativos, buscando a redução de seus montantes, inclusive por meio de repactuação com os contratados.

II – Até 31 de dezembro de 2020, suspender: 

a) a implementação em folha de pagamento de adicionais por tempo de serviço, cursos de aperfeiçoamento, de graduação, pós-graduação, mestrados e doutorado;

b) a realização de contratações, ressalvadas as reposições nas áreas de educação, saúde, segurança e Lar da Criança Marcos Valdir Moroso;

c) a realização de horas-extras, exceto para os servidores que exerçam funções de motorista na área de saúde, inseminador artificial da Secretaria da Agricultura, servidores que exerçam funções no lar da criança Valdir Moroso, servidores do Hospital Municipal Santo Antônio e, os demais órgãos de Administração direta e indireta ficam condicionados as regras da Lei Municipal nº. 4684 de 24 de abril de 2020.

III – Pelo prazo de 30 dias:

a) reduzir em 50% (cinquenta por cento) os valores das gratificações referente a participações em comissões permanentes (Lei nº. 3530/2009), gratificação de “função adicional” conforme lei nº. 4525/2018, gratificação aos servidores integrantes da Comissão de Prevenção de Acidentes – CIPA (Lei nº. 4625/2019), gratificação ao Secretário da Junta de Serviço Militar (Lei nº. 1827/1995);

b) suspender o auxílio combustível e vale-transporte, enquanto perdurar a suspensão do transporte público, ou para servidores em home office;

c) suspender o vale refeição/alimentação:

  1. para cargos de Secretários, Procurador-Geral, Controlador-Geral, Gestores de fundos, Gestores de fundações e Gestor do Hospital Municipal;
  2. para servidores investidos em cargos de confiança e gratificados, com remuneração acima de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, exceto os servidores vinculados na Secretaria de Saúde e Hospital Municipal;
  3. para todos os cargos que estão afastados de suas funções ou em home office, exceto os servidores que pertençam ao grupo de risco do coronavírus (COVID-19), conforme Decreto nº. 1212/2020 e exceto os servidores que estão em auxílio doença e licença maternidade;

d) Suspender a autorização de diárias, cursos ou similares, que impliquem em aumento com gastos de pessoal, exceto aqueles realizados pelos Governos Federal e Estadual para capacitação de servidores;

e) Redução de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do Prefeito e de 20% (vinte por cento) da remuneração do Vice-Prefeito, dos secretários, Procurador-Geral, Controlador-Geral, Gestores de fundos, Gestores de fundações e Gestor do Hospital Municipal. Parágrafo único.



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